| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-01-12 |
| Ementa | Aplica revisão geral anual e concede reajuste aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS. |
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Ano III - Edição Nº 458 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de janeiro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 458 - Sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 5, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 Aplica revisão geral anual e concede reajuste aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Luiz Antônio Fernandes Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno,e Considerando arevisão geralanualaplicadaaos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal pela Lei nº 1.303/2022; Considerando que o Índice de Preçosao Consumidor Aplicado – IPCA acumulado nos 12 meses do ano que 2022 resultou no percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove décimos), segundo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; Considerando que o valor dos vencimentos dos servidores do órgão fora reajustado pela Lei Municipal nº 1.303/2022, com aplicação financeiraa partir de 1º de janeiro do ano de 2023, no percentual de 1% (um por cento); RESOLVE: Art. 1º Aplica-se aos vencimentos mensais dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS revisão geral anual, nos termos do art. 37, inc. X, parte final, da Constituição Federal, no percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove décimos), de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, apurada no período de 1º janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. Art. 2º Além da revisão anual geral prevista no artigo anterior, concede-se aos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, reajuste no percentual de 1% (um por cento) sobre seus respectivos vencimentos. Art. 3º Alteram-se as tabelas constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril de 2019, que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, as quais passarão a constar conforme o Anexo deste ato regulamentar. Art. 4º Esta portariaentraem vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 12 de janeiro de 2023. LuizAntônio Fernandes Ribeiro Ano III - Edição Nº 458 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de janeiro de 2023 Presidente da CMRRP *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.