| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-01-12 |
| Ementa | Reajusta e revisa o valor do Auxílio-Alimentação pago aos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. |
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Ano III - Edição Nº 458 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de janeiro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 458 - Sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 6, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 Reajustae revisa o valor do Auxílio-Alimentação pago aos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Luiz Antônio Fernandes Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno,e Considerando que a Lei Municipal nº 1.123/2019 estabelece em seu art. 26 que o valor do auxílio-alimentação será reajustado anualmente porato da Presidência conforme o índice de reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara; Considerando que os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal sofreram revisão conforme o Índice de Preços ao Consumidor Aplicado – IPCA, considerando os 12 meses do ano que 2022, que resultou no percentual revisto de 5,79% (cinco inteirose setentae nove décimos); Considerando que o valor a ser pago a título de Auxílio-Alimentação aos servidores ativos efetivos e comissionados fora reajustado pela Lei Municipal nº 1.303/2022, com aplicação financeira a partir de 1º de janeiro do ano de 2023, no percentual de 1% (um por cento); RESOLVE: Art. 1º Aos servidores ativos da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, efetivos e comissionados, o valor do auxílioalimentação passaaser de R$ 564,55 (quinhentose sessentae quatro reaise sessentae seis centavos). Art. 2º Esta portariaentraem vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 12 de janeiro de 2023. LuizAntônio Fernandes Ribeiro Presidente da CMRRP *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.