| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | Designa servidor para ocupar a função gratificada de chefe do setor de segurança e dá outras providências. |
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Ano III - Edição Nº 460 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de janeiro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 460 - Terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 07, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 Designaservidor para ocuparafunção gratificada de chefe do setor de segurançae dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Luiz Antônio Fernandes Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno: Considerando o início de uma nova gestão da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, para o biênio 2023/2024; Considerando a estrutura administrativa desenhada pela Lei Municipal nº 1.123/2019 (Plano de Cargos e Vencimentos – PCV); RESOLVE: Art. 1º Designar para ocupar a função gratificada de Chefe da Seção de Segurança, conforme o art. 15 da Lei Municipal nº 1.123/2019,aservidora Carla Mayara da Silva Amorim, ocupante do cargo de agente de segurança – AGSE. Art. 2º Em razão da função acima designada, a servidora acima designada receberá gratificação fixa e mensal no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento-base. Art. 3º Fica destituído dafunção de Chefe do Setor de Segurança o servidor Bruno Curzel da Silva, revogando-se a Portaria nº 33, de 12 de abril de 2022, da Presidência desta Câmara Municipal. Art. 4º Conceder-se-á ao servidor Bruno Curzel da Silva, ocupante do cargo de agente de segurança – AGSE, gratificação por encargo, em razão das funções extras e/ou acessórias realizadas, conforme disposto no art. 23 da Lei Municipal nº 1.123/2019, no percentual de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento-base do cargo de recepcionista – STOCR. Art. 5º. Esta portariaentraem vigora partir de sua publicação. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 17 de janeiro de 2023. LuizAntônio Fernandes Ribeiro Presidente da CMRRP *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.