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norma nº 8/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaAltera a Portaria nº 14, de 16 de fevereiro de 2022; Altera a Portaria nº 18, de 13 de janeiro de 2021; Altera a Portaria nº 19, de14 de janeiro de 2021; Altera a Portaria nº 5, de 25 de janeiro de 2022; Altera a Portaria nº 13, de 21 de janeiro de 2019;Altera a Portaria nº 81, de 23 de outubro de 2019; Altera a Portaria nº 21, de 8 de fevereiro de 2019; Altera a Portaria nº 14,de 21 de janeiro de 2019; Altera a Portaria nº 11, de 21 de janeiro de 2019; Altera a Portaria nº 10, de 21 de janeiro de 2019;Altera a Portaria nº 85, de 25 de outubro de 2019, com o fim de readequar os percentuais concedidos a determinados servidores designados para o exercício de funções de confiança e para a participação em comissões.
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Ano III - Edição Nº 460 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de janeiro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 460 - Terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Alteraa Portaria nº 14, de 16 de fevereiro de 2022; Alteraa Portaria nº 18, de 13 de janeiro de 2021; Alteraa Portaria nº 19, de
14 de janeiro de 2021; Altera a Portaria nº 5, de 25 de janeiro de 2022; Altera a Portaria nº 13, de 21 de janeiro de 2019;
Altera a Portaria nº 81, de 23 de outubro de 2019; Altera a Portaria nº 21, de 8 de fevereiro de 2019; Altera a Portaria nº 14,
de 21 de janeiro de 2019; Altera a Portaria nº 11, de 21 de janeiro de 2019; Altera a Portaria nº 10, de 21 de janeiro de 2019;
Altera a Portaria nº 85, de 25 de outubro de 2019, com o fim de readequar os percentuais concedidos a determinados
servidores designados para o exercício de funções de confiançae paraa participação em comissões.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Luiz Antônio Fernandes
Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do
Regimento Interno:
Considerando que os percentuais inicialmente concedidos aos ocupantes de algumas funções de confiança e servidores
envolvidosem encargos para além dasatribuições do seu respectivo cargo se mostram aquém da responsabilidade e do esforço
exigidos, o que foi possívelaveriguarsomente após o efetivo exercício de tais misteres no âmbito desta Administração;
Considerando, igualmente, a necessidade de reforçar a retribuição pela participação de alguns servidores que cumulam
funçõesem razão de problemas naestruturae distribuição dos cargose funções deste órgão;e
Considerando que uma das diretrizes básicas do Plano de Cargos e Vencimentos é a valorização do servidor público pelo
conhecimento adquirido, pela competência, pelo empenho e pelo desempenho, nos termos do art. 1º, inc. III, da Lei nº
1.123/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Altera o caput do art. 1º da Portaria nº 14, de 16 de fevereiro de 2022, que passaa vigorar com aseguinte redação:
“Artigo 1º - Concederadicional legislativo ao servidor Cacildo Pedro Camargo, em razão do auxílio àsatividades relacionadas
ao processo legislativo, conforme disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 1.123/2019, no percentual de 60% (sessenta por
cento) do valor do vencimento-base do cargo porele ocupado.”
Art. 2º Altera o caputart. 1º da Portaria nº 18, de 13 de janeiro de 2021, que passaa vigorar com aseguinte redação:
“Art. 1º Conceder adicional legislativo à servidora Carolina Silvéria de Souza Gonçalves Zelesco, em razão do auxílio às
atividades de gestão administrativa nas áreas financeira, contábil e de recursos humanos, conforme disposto no art. 28 da Lei
Municipal nº 1.123/2019, no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor do vencimento-base do cargo por ela
ocupado.”
Art. 3º Altera o caputart. 1º da Portaria nº 19, de 14 de janeiro de 2021, que passaa vigorar com aseguinte redação:
Ano III - Edição Nº 460 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de janeiro de 2023
“Art. 1º Concederadicional legislativo ao servidor Renaldo Cardozo de Souza, em razão do auxílio às atividades relacionadas
ao processo legislativo, conforme disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 1.123/2019, no percentual de 10% (dez por cento)
do valor do vencimento-base do cargo porele ocupado.”
Art. 4º Altera o art. 1º, caput, da Portaria nº 5, de 25 de janeiro de 2022, que passaa vigorar com aseguinte redação:
“Art. 1º Conceder adicional legislativo ao servidor Deividy Alberto Toaldo, em razão do auxílio às atividades relacionadas ao
processo legislativo, conforme disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 1.123/2019, no percentual de 90% (noventa por
cento) do valor do vencimento-base do cargo porele ocupado.”
Art. 5º Altera o art. 2º da Portaria nº 13, de 21 de janeiro de 2019, que passaa vigorar com aseguinte redação:
“Art. 2º A funcionária acima designada receberá adicional legislativo no percentual de 60% (sessenta por cento), conforme o
art. 28 da Lei Municipal nº 1.123/2019.”
Art. 6º Altera o art. 1º da Portaria nº 81, de 23 de outubro de 2019, que passaa vigorar com aseguinte redação:
“Art. 1º Conceder gratificação por encargo conforme Art. 23 da Lei Municipal 1.123 à funcionária Giselle Patrícia Melão
Dias, ocupante do cargo efetivo de Recepcionista - Símbolo STOCR, no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o
vencimento-base previsto para o cargo de símbolo STOCR,em razão do exercício de atividadesextrasao seu cargo.”
Art. 7º Altera o art. 2º da Portaria nº 21, de 8 de fevereiro de 2019, que passaa vigorar com aseguinte redação:
“Artigo 2º O funcionário José Lucas Arantes de Arruda, acima designado, receberá a gratificação fixa e mensal de 70%
(setenta por cento), conforme art. 15 da Lei Municipal nº 1.123/2019.”
Art. 8º Altera o art. 2º da Portaria nº 14, de 21 de janeiro de 2019, que passaa vigorar com aseguinte redação:
“Artigo 2º O funcionário Carlos Eduardo Olivas de Campos, acima designado, receberá a gratificação fixa e mensal de 60%
(sessenta por cento), conforme art. 28 da Lei Municipal nº 1.123/2019.”
Art. 9º Altera o art. 2º da Portaria nº 11, de 21 de janeiro de 2019, que passaa vigorar com aseguinte redação:
“Artigo 2º O funcionário João Marcos Pereira Junior, acima designado, receberá a gratificação fixa e mensal de 70% (setenta
por cento), conforme art. 15 da Lei Municipal nº 1.123/2019.”
Art. 10. Altera o art. 2º da Portaria nº 10, de 21 de janeiro de 2019, que passaa vigorar com aseguinte redação:
“Artigo 2º O funcionário Halfh Matheus dos Santos Ribeiro, acima designado, receberá a gratificação fixa e mensal de 70%
(setenta por cento), conforme art. 28 da Lei Municipal nº 1.123/2019.”
Art. 11. Altera o art. 2º, inc. I, da Portaria nº 85, de 25 de outubro de 2019, que passaa constar com seguinte redação:
“Art. 2º ......................................
I – Cleiton Gonçalves dos Santos, no percentual de 70% (setenta por cento) sobre o vencimento-base previsto para o cargo de
símbolo STOCR;”
Art. 12. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros à data de 1º de janeiro
de 2023.
Ano III - Edição Nº 460 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de janeiro de 2023
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 17 de janeiro de 2023.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro
Presidente da CMRRP
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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