| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | “Altera o Decreto Municipal nº. 201, de 22 de dezembro de 2022, e dá outras providências”. |
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Ano III - Edição Nº 461 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de janeiro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 461 - Quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 06, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. “Altera o Decreto Municipal nº. 201, de 22 de dezembro de 2022,e dá outras providências”. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,assim como pelas Lei Complementares nº. 6/2010 e 1.092/2017, DECRETA: Art. 1°. O artigo 2º. Decreto Municipal nº. 201/2022, passaa vigorar com aseguinte redação: “Art. 2º. - A Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos (TCL), para os imóveis edificados será lançada daseguinte forma: I- Para o pagamento em cota única com vencimento em até 10 de março de 2023; II – Para o pagamento parcelado, serárealizado em até 10 (dez) parcelas, com os vencimentos daseguinte forma: a) 1ª parcela – vencimento em 10 de março de 2023; a) 2ª parcela- vencimento em 10 deabril de 2023; b) 3ª parcela- vencimento em 10 de maio de 2023; c) 4ª parcela- vencimento em 12 de junho de 2023; d) 5ª parcela- vencimento em 10 de julho de 2023; e) 6ª parcela- vencimento em 10 deagosto de 2023; f) 7ª parcela- vencimento em 11 de setembro de 2023; g) 8ª parcela- vencimento em 10 de outubro de 2023; h) 9ª parcela- vencimento em 10 de novembro de 2023; i) 10ª parcela- vencimento em 11 de dezembro de 2023. Parágrafo único – De acordo com § 5°. do art. 5º da Lei Complementar nº 1.092/2017, fica atualizada pelo IPCA – Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo, do período de novembro de 2021 a novembro de 2022, o percentual de 6,47% (seis inteirose quarenta e sete centésimos por cento), que incidirá sobre o valor por m² do “Fator Categoria” para cobrança da Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos neste Município, para o ano de 2023. Art. 2º. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário. Município de Ribas do Rio Pardo, MS, 17 de janeiro de 2023. João Alfredo Danieze Ano III - Edição Nº 461 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de janeiro de 2023 Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.