| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-01-18 |
| Ementa | Altera a Portaria nº 36, de 14 de abril de 2022, com a finalidade de readequar o percentual de adicional por encargo recebido pelo servidor Grazianye Souza Zelesco. Estabelece o termo inicial dos efeitos financeiros previstos nesta Portaria e na Portaria nº 7, de 17 de janeiro de 2023. |
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Ano III - Edição Nº 461 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de janeiro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 461 - Quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº09, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 Altera a Portaria nº 36, de 14 de abril de 2022, com a finalidade de readequar o percentual de adicional porencargo recebido pelo servidor Grazianye Souza Zelesco; Estabelece o termo inicial dos efeitos financeiros previstos nesta Portaria e na Portaria nº 7, de 17 de janeiro de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Luiz Antônio Fernandes Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno: Considerando o início de uma nova gestão da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, para o biênio 2023/2024; Considerando a estrutura administrativa desenhada pela Lei Municipal nº 1.123/2019 (Plano de Cargos e Vencimentos – PCV); RESOLVE: Art. 1º Altera-se o inciso I do art. 3º da Portaria nº 36, de 14 de abril de 2022, que passaa vigorar com aseguinte redação: “Art. 3º ................................... I - Grazianye Souza Zelesco, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento-base previsto para o cargo de símbolo MOPA; ...............................” Art. 2º Os efeitos financeiros previstos nesta Portaria e na Portaria nº 7, de 17 de janeiro de 2023, retroagirão ao dia 1º de janeiro de 2023. Art. 3º Esta portariaentraem vigora partir de sua publicação, observado o artigo anterior quanto aosefeitos financeiros. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 18 de janeiro de 2023. LuizAntônio Fernandes Ribeiro Presidente da CMRRP *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.