| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste da produtividade fiscal e dá outras providências |
| native_id | 1487 |
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Ano III - Edição Nº 468 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de janeiro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 468 - Segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre o reajuste da produtividade fiscale dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, no uso dasatribuições legais, Considerando a Lei Complementar Municipal nº. 09/2011, que instituiu a concessão da produtividade fiscal; Considerando a variação do IGPM/FGV de 01/01/2022 a 31/12/2022, D E C R ET A: Art. 1º. O teto para o recebimento da produtividade fiscal será de R$1.580,93, considerando a variação do Índice Geral de Preços de Mercado, publicado pela fundação Getúlio Vargas, conforme art. 3º., § 1º., da Lei Complementar Municipal 09/2011. Art. 2º. Cada ponto, limitado a três mil (3.000), tem o valor unitário de R$0,52, devendo, na totalidade dos pontos, pagar o teto referido no antigo anterior. Art. 3º. Este Decreto entraem vigência na data de sua publicação, retroagindo seusefeitosa partir de 1º. de janeiro de 2.023. Ribas do Rio Pardo, MS, 30 de janeiro de 2.023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.