| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-02-10 |
| Ementa | CONVOCA A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ano III - Edição Nº 485 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 24 de fevereiro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 485 - Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº.19, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. Republica-se porincorreção CONVOCA A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, na conformidade da Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990,e CONSIDERANDO que a Conferência Municipal tem como objetivos: I. Debater o tema da Conferência com enfoque na saúde como direito e na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS); II. Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS; III. Reafirmar, impulsionare efetivar os princípiose diretrizes do SUS, para garantira saúde como direito humano,a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de1990; IV. Mobilizare estabelecer diálogos com asociedade brasileiraacerca dasaúde como direito e em defesa do SUS; V. Fortalecera participação e o controle social no SUS, com amplarepresentação dasociedade em todasasetapas da VIII Conferência Municipal de Saúde; VI. Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e avaliar a execução do Plano Plurianual - PPA e dos Planos Municipal, além de propor diretrizes para o Plano Plurianual – PPA e Plano de Saúde Estadual de Saúde; VII. Aprofundar o debate sobre as possibilidades sociais e políticas de barrar os retrocessos no campo dos direitos sociais, bem como da necessidade da democratização do Município,em especialas que incidem sobre o setorsaúde. DECRETA: Art. 1° - Fica convocada a VIII Conferência Municipal de Saúde a realizar-se no dia 10 de março de 2023 com início às 7 horas, no Auditório da Câmara Municipal, Rua Marciana Custodio Lemos, 64 – Santos Dumont em Ribas do Rio Pardo - MS, com o tema: “Garantir Direito e Defender o SUS,a Vidae a Democracia – Amanhã vai ser Outro Dia”. Art. 2° - A VIII Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 3° - O Conselho Municipal de Saúde expedirá regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da conferênciae nomearásua comissão organizadora. Art. 4º - As despesas com a realização da Conferência correrão por conta de recursos orçamentários do Município, através da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º - Este decreto entraráem vigor na data de sua publicação. Ano III - Edição Nº 485 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 24 de fevereiro de 2023 Ribas do Rio Pardo/MS, 10 de fevereiro de 2023. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal MARCOSANDRE DE MELO Secretário Municipal de Saúde *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.