| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a organização da Sociedade Civil Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer e determina outras providências. |
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Ano III - Edição Nº 488 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 01 de março de 2023 - SUPLEMENTO DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 488 - Quarta-feira, 01 de março de 2023 - SUPLEMENTO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.306, DE 01 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a organização da Sociedade CivilAssociação Rede Feminina de Combate ao Câncere determina outras providências. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipalaprovou e ele sancionae promulgaaseguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de TERMO DE FOMENTO paraa consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – ASSOCIAÇÃO REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob n° 29.182.254/0001-50, com seus Estatutos Registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca de Ribas do Rio Pardo, em 06 de julho de 2016 sob n° 314, com sede provisória à Avenida Nelson Lírio n° 1559, Centro, nesta cidade. Artigo 2° - A parceria a ser celebrada entre o Município e a entidade referida, objetiva a locação de uma casa de apoio para os pacientes desta municipalidade em tratamento de câncer na cidade de Barretos/SP. Artigo 3° - O valor total desse repasse para o exercício de 2021 será no total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), ou seja, o valor mensal de R$ 2.750,00 (dois mil setecentose cinquentareais). Artigo 4° - Os valores serão repassados a cada mês mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas (recibo de pagamento), de conformidade com o Plano de Trabalho e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes. Artigo 5° - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Artigo 6° - A vigência da parceria a ser formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer,encerrará doze meses da publicação desta Lei. Art. 7º Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de março de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Ano III - Edição Nº 488 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 01 de março de 2023 - SUPLEMENTO *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.