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norma nº 1307/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1307 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para renovar parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, para o ano de 2023,e dá outras providencias.
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Ano III - Edição Nº 489 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de março de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 489 - Quinta-feira, 02 de março de 2023
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.307, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
Republica-se porincorreção
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para renovar parceria na modalidade de Termo de Fomento com a
Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, para o ano de 2023,e dá outras providencias.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, MS, autorizado a renovar a parceria, na modalidade de TERMO DE
FOMENTO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a
Administração Pública Municipal e a Associação Pestalozzi – Escola Clínica Arco -Iris de Ribas do Rio Pardo, sociedade civil
de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com seu Estatuto Social registrado sob nº. 098 do Livro A, f. 46 verso, no Cartório
do 1º. Ofício de Registro Público de Pessoas Jurídicas desta Comarca, declarada como de Utilidade Pública pela Lei
Municipal nº. 590, de 11de março de 1997, mantenedora da Escola Clínica Arco-Íris de Educação Infantil e Ensino
Fundamental de 1ª a 4ª séries especiais, situada na Rua Senador Filinto Muller, 513, Centro, em Ribas do Rio pardo, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJsob nº. 01.782.288/0001-66.
Art. 2º. A parceria a ser celebrada entre o Município e a referida entidade, objetiva o fomento à educação especial inclusiva
dosalunos portadores de deficiênciaintelectual, múltipla ou síndromesassociadas.
Art. 3º. O valor total desse repasse para o exercício de 2023 será de R$156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), cujo
valor serárepassado em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais, iguais de acordo com o plano de
trabalho daentidade.
Art. 4º. Os valores serão repassados mediante apresentação, pela Associação Pestalozzi, da respectiva prestação de contas,
instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a
comprovação de suaregularidade fiscale aaplicação dos valores repassados, sob pena dasuspensão dos repasses subsequentes.
Art. 5º. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados
no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 6º. A vigência da parceria a ser formalizada por meio de Termo de Colaboração entre o Município e a Associação
Pestalozziencerraráem 31/12/2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de março de 2023.
Ano III - Edição Nº 489 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de março de 2023
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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