| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para renovar parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, para o ano de 2023,e dá outras providencias. |
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Ano III - Edição Nº 489 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de março de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 489 - Quinta-feira, 02 de março de 2023 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.307, DE 01 DE MARÇO DE 2023. Republica-se porincorreção Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para renovar parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, para o ano de 2023,e dá outras providencias. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, MS, autorizado a renovar a parceria, na modalidade de TERMO DE FOMENTO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Pestalozzi – Escola Clínica Arco -Iris de Ribas do Rio Pardo, sociedade civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com seu Estatuto Social registrado sob nº. 098 do Livro A, f. 46 verso, no Cartório do 1º. Ofício de Registro Público de Pessoas Jurídicas desta Comarca, declarada como de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº. 590, de 11de março de 1997, mantenedora da Escola Clínica Arco-Íris de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries especiais, situada na Rua Senador Filinto Muller, 513, Centro, em Ribas do Rio pardo, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJsob nº. 01.782.288/0001-66. Art. 2º. A parceria a ser celebrada entre o Município e a referida entidade, objetiva o fomento à educação especial inclusiva dosalunos portadores de deficiênciaintelectual, múltipla ou síndromesassociadas. Art. 3º. O valor total desse repasse para o exercício de 2023 será de R$156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), cujo valor serárepassado em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais, iguais de acordo com o plano de trabalho daentidade. Art. 4º. Os valores serão repassados mediante apresentação, pela Associação Pestalozzi, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de suaregularidade fiscale aaplicação dos valores repassados, sob pena dasuspensão dos repasses subsequentes. Art. 5º. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 6º. A vigência da parceria a ser formalizada por meio de Termo de Colaboração entre o Município e a Associação Pestalozziencerraráem 31/12/2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de março de 2023. Ano III - Edição Nº 489 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de março de 2023 João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.