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norma nº 1308/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1308 / 2023
Date 2023-03-01
Ementa“Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Ribas do Rio Pardo - MS”
native_id1548

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Ano III - Edição Nº 488 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 01 de março de 2023 - SUPLEMENTO
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 488 - Quarta-feira, 01 de março de 2023 - SUPLEMENTO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.308, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
“Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Ribas do Rio Pardo - MS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Artigo 1° - Fica fixado o Subsídio dos Secretários Municipais do Município de Ribas do Rio Pardo – MS, no valor de R$
11.000,00 (onze mil reais).
Artigo 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de recursos próprios, já previstos nas Leis
Orçamentárias.
Artigo 3° - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos financeirosa 1° de fevereiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de março de 2023.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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