| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | “Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Ribas do Rio Pardo - MS” |
| native_id | 1548 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Ano III - Edição Nº 488 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 01 de março de 2023 - SUPLEMENTO DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 488 - Quarta-feira, 01 de março de 2023 - SUPLEMENTO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.308, DE 01 DE MARÇO DE 2023. “Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Ribas do Rio Pardo - MS” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Artigo 1° - Fica fixado o Subsídio dos Secretários Municipais do Município de Ribas do Rio Pardo – MS, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Artigo 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de recursos próprios, já previstos nas Leis Orçamentárias. Artigo 3° - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos financeirosa 1° de fevereiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de março de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.