| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | Institui o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz/Primeira Infância e dá outras providências no Município de Ribas do Rio Pardo -MS |
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Ano III - Edição Nº 494 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 09 de março de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 494 - Quinta-feira, 09 de março de 2023 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 039, DE 08 DE MARÇO 2023. Institui o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz/Primeira Infância e dá outras providências no Município de Ribas do Rio Pardo -MS JOÃO ALFREDO DANIEZE, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas porleie CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.869 de 05 de outubro de 2016, institui o Programa Criança Feliz; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.742 de 16 de setembro de 2019 que dispõe sobre os critérios de elegibilidade e a abertura de prazo paraadesão ao programa Criança Feliz/PrimeiraInfância no Sistema Único de Assistência Social; CONSIDERANDO a Portaria nº. 2.496 de 17 de setembro de 2018 que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providencias; CONSIDERANDO a Portaria nº.664 de setembro de 2021 que consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/PrimeiraInfância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS. DECRETA: Art. 1º - Fica designado o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz/Primeira Infância, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejare articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, seguindo os critérios e imposições também previstas junto a portaria nº664 de 02 de setembrp de 2021. Art. 2º - Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz/PrimeiraInfância cabe: I - Elaborar, em conjunto com a Coordenação Municipal, o Plano de Ação do Programa, com Diretrizes, Estratégiase Metas; II - Tomar decisões quanto àsetapas do Programae responsabilidades das diferentes políticas nasua operacionalização; Ano III - Edição Nº 494 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 09 de março de 2023 III - Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa,estratégias para suaimplementação e acompanhamento local; IV - Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente, complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado; V - Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa e a implementação dasações de responsabilidade do Município; VI - Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do Programa, a partir de propostas do Grupo Técnico, como: composição da equipe das visitas domiciliares (visitadores e supervisores), definição das famílias que serão incluídas nas visitas domiciliares, fluxos de articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos profissionaise visitadores. Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz/Primeira Infância, será composto por 01 (um) membro titulare respectivo suplente, de acordo com os seguintes representantes: SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL Titular:Tatiane de Fátima Alves Suplente: Sara Lopes Bandeira Ferreira SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular:Tamara da Silva Mariz Suplente: Suelen Machado de Oliveira SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: Flávio Luiz Golveia Suplente: Divina Alves de Castro Santos SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER Titular: Cristina Paula Rodrigues Suplente:Adriela Bastos Calixto DIRETÓRIO MUNICIPAL DE CULTURA Titular: RogerTaveira Ribeiro da Silva Suplente: Dione Lima Tavares Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de Janeiro de 2023, revogadas as disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 08 de março de 2023. JOÃO ALFREDO DANIEZE PREFEITO MUNICIPAL *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.