br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 39/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaInstitui o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz/Primeira Infância e dá outras providências no Município de Ribas do Rio Pardo -MS
native_id1553

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ano III - Edição Nº 494 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 09 de março de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 494 - Quinta-feira, 09 de março de 2023
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 039, DE 08 DE MARÇO 2023.
Institui o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz/Primeira Infância e dá outras providências no Município de
Ribas do Rio Pardo -MS
JOÃO ALFREDO DANIEZE, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe são atribuídas porleie
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.869 de 05 de outubro de 2016, institui o Programa Criança Feliz;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.742 de 16 de setembro de 2019 que dispõe sobre os critérios de elegibilidade e a abertura
de prazo paraadesão ao programa Criança Feliz/PrimeiraInfância no Sistema Único de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 2.496 de 17 de setembro de 2018 que dispõe sobre o financiamento federal das ações do
Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras
providencias;
CONSIDERANDO a Portaria nº.664 de setembro de 2021 que consolida os atos normativos que regulamentam o
Programa Criança Feliz/PrimeiraInfância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
DECRETA:
Art. 1º - Fica designado o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz/Primeira Infância, de caráter intersetorial,
com a finalidade de planejare
articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de
outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando
sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, seguindo os critérios e
imposições também previstas junto a portaria nº664 de 02 de setembrp de 2021.
Art. 2º - Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz/PrimeiraInfância cabe:
I - Elaborar, em conjunto com a Coordenação Municipal, o Plano de Ação do Programa, com Diretrizes,
Estratégiase Metas;
II - Tomar decisões quanto àsetapas do Programae responsabilidades das diferentes políticas nasua operacionalização;
Ano III - Edição Nº 494 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 09 de março de 2023
III - Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles
disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa,estratégias para
suaimplementação e acompanhamento local;
IV - Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente, complementares àqueles
disponibilizados pela União e Estado;
V - Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa e a implementação
dasações de responsabilidade do Município;
VI - Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do Programa, a partir de propostas do Grupo Técnico, como:
composição da equipe das visitas domiciliares (visitadores e supervisores), definição das famílias que serão incluídas nas visitas
domiciliares, fluxos de articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas
identificadas pelos profissionaise visitadores.
Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz/Primeira Infância, será composto por 01 (um) membro
titulare respectivo suplente, de acordo com os seguintes representantes:
SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL
Titular:Tatiane de Fátima Alves
Suplente: Sara Lopes Bandeira Ferreira
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular:Tamara da Silva Mariz
Suplente: Suelen Machado de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Flávio Luiz Golveia
Suplente: Divina Alves de Castro Santos
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Titular: Cristina Paula Rodrigues
Suplente:Adriela Bastos Calixto
DIRETÓRIO MUNICIPAL DE CULTURA
Titular: RogerTaveira Ribeiro da Silva
Suplente: Dione Lima Tavares
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de Janeiro de 2023, revogadas as
disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 08 de março de 2023.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →