| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2013 |
| Date | 2013-08-08 |
| Ementa | Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial as músicas Gospel e Sacra |
| native_id | 156 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
03/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/85A27473/03AHqfIOm82NvRIDPKkNU123fTT0uJn8nd_Z0WXeExWN2ayh5lkrcv9uc8FQ8p… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.001, DE 08 DE AGOSTO DE 2013. “Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial as músicas Gospel e Sacra”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - O município de Ribas do Rio Pardo reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial as músicas Gospel e Sacra. Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 08 de Agosto de 2013. JOSÉ DOMINGUES RAMOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:85A27473 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 19/08/2013. Edição 0905 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/