| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | “Autoriza a celebração de parceria entre o Município e a Organização não Governamental Anjos que Protegem” |
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Ano III - Edição Nº 499 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de março de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 499 - Quinta-feira, 16 de março de 2023 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.311, DE 15 DE MARÇO DE 2023. “Autorizaa celebração de parceriaentre o Município ea Organização não GovernamentalAnjos que Protegem” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de colaboração ou de fomento com a Organização não Governamental Anjos que Protegem – ONG, em razão da relevante atividade desenvolvida pela entidade, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, durante 12 meses, totalizando a quantia de R$ 36.000,00 (trintae seis mil reais). Parágrafo único: Fica o Poderexecutivo autorizado a celebrartermo com valor maior, conforme entenda cabível. Artigo 2° - Nos termos do Artigo 31, inc. II, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, torna-se inexigível a realização de chamamento público para celebração do termo de colaboração ou de fomento. Artigo 3° - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de março de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.