| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | Autoriza o pagamento a servidores, fornecedores e vereadores por meio da modalidade de transferência bancária PIX, no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS. |
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Ano III - Edição Nº 502 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 21 de março de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 502 - Terça-feira, 21 de março de 2023 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 20, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Autoriza o pagamento a servidores, fornecedores e vereadores por meio da modalidade de transferência bancária PIX, no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Luiz Antônio Fernandes Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno: Considerando a instituição do PIX como modalidade de transferência bancária pelo Banco Central, como forma de garantir atransferência online de valores por um sistema de chaves, mais rápido que as modalidades tradicionais de transferências; Considerando que há dificuldades e demora relacionadas ao pagamento de servidores e fornecedores por meio de cheques e transferências bancárias tradicionais (DOC; TED; Boletos); RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a realização de pagamentos a servidores, fornecedores e vereadores por meio da modalidade transferência bancária PIX, no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS. Art. 2º O pagamento por meio de PIX a servidores e vereadores somente será permitido por meio de chave bancária que represente o seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. Parágrafo único. O servidor ou vereador optará pelo recebimento por meio de PIX através de comunicação ao Departamento de Finanças, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Art. 3º Esta Portariaentraem vigora partir de sua publicação. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 20 de março de 2023. LuizAntônio Fernandes Ribeiro Presidente da CMRRP *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.