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norma nº 45/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-03-20
Ementa“REVOGAM-SE TODAS AS MEDIDAS DE CONTENÇÃO ANTERIORMENTE PUBLICADAS RELATIVAS ÀCOVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Ano III - Edição Nº 502 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 21 de março de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 502 - Terça-feira, 21 de março de 2023
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 45, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
“REVOGAM-SE TODAS AS MEDIDAS DE CONTENÇÃO ANTERIORMENTE PUBLICADAS RELATIVAS À
COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso dasatribuições legais,e
Considerando a diminuição dos casos da COVID e após ouvir o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção da
Covid-19,
DECRETA:
Art. 1º. Revogam-se todasas medidas de contenção da COVID-19, inclusive as recomendações.
Art. 2º. No entanto, o Secretário Municipal de Saúde poderá, a qualquer momento, convocarextraordinariamente o Comitê
Municipal de Enfrentamento e Prevenção da Covid-19 em caso de aumento significativo do número de novos casos
confirmados.
Art. 3º. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogando-se todasas disposiçõesem contrário.
Ribas do Rio Pardo, MS, 20 de março de 2023.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
MARCOSANDRÉ DE MELO
Secretário Municipal de Saúde
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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