| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | “REVOGAM-SE TODAS AS MEDIDAS DE CONTENÇÃO ANTERIORMENTE PUBLICADAS RELATIVAS ÀCOVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Ano III - Edição Nº 502 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 21 de março de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 502 - Terça-feira, 21 de março de 2023 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 45, DE 20 DE MARÇO DE 2023. “REVOGAM-SE TODAS AS MEDIDAS DE CONTENÇÃO ANTERIORMENTE PUBLICADAS RELATIVAS À COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso dasatribuições legais,e Considerando a diminuição dos casos da COVID e após ouvir o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção da Covid-19, DECRETA: Art. 1º. Revogam-se todasas medidas de contenção da COVID-19, inclusive as recomendações. Art. 2º. No entanto, o Secretário Municipal de Saúde poderá, a qualquer momento, convocarextraordinariamente o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção da Covid-19 em caso de aumento significativo do número de novos casos confirmados. Art. 3º. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogando-se todasas disposiçõesem contrário. Ribas do Rio Pardo, MS, 20 de março de 2023. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal MARCOSANDRÉ DE MELO Secretário Municipal de Saúde *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.