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norma nº 78/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-03-22
Ementa“Dispõe sobre as ausências em virtude de afastamento em processo administrativo e judicial dos servidores no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS”
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Ano III - Edição Nº 503 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 22 de março de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
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⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 503 - Quarta-feira, 22 de março de 2023
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
RESOLUÇÃO N° 078, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre as ausências em virtude de afastamento em processo administrativo e judicial dos servidores no âmbito da
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS”
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições regimentais e legais, com suporte no artigo 46, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município e do
Artigo 28, XVI do Regimento Interno, fazsaber que o Plenário APROVOU e ELE PROMULGAaseguinte,
RESOLUÇÃO:
Artigo 1°. O servidor afastado em virtude de decisão em processo judicial ou em processo administrativo disciplinar não será
prejudicado no recebimento de suas verbas remuneratórias, fazendo jusainda:
I – à contagem de tempo para efeito de férias, progressão funcional e aquisição de estabilidade durante o período em que
permanecer afastado, desde que o resultado final, disposto em sentença transitada em julgado ou em decisão administrativa
irrecorrível, não seja condenatório;
II – ao recebimento dosadicionaise gratificações que estiverrecebendo no momento do afastamento;
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no inciso I ainda que o afastamento cesse antes de proferida a decisão final irrecorrível,
hipótese em que, sobrevindo o édito final condenatório, cessará a progressão, não se exigindo os benefícios financeiros
recebidos de boa-fé.
Artigo 2º. O pagamento do auxílio-alimentação não será devido, tendo em vistaseu caráterindenizatório.
Parágrafo único. De igual forma,as demais verbas indenizatórias pagasao servidor não serão devidas durante o afastamento.
Artigo 3°. O disposto nesta norma não se confunde com a penalidade de suspensão prevista no Estatuto do Servidor
Municipal (Lei Municipal nº 686/2001), aplicando-se a afastamentos provisórios no bojo de processos administrativos e
judiciaisem que o princípio da presunção de inocência devaimperar.
Parágrafo único. Também não se aplica esta norma a hipóteses em que a suspensão ou o afastamento decorra de penalidade
aplicadaregularmente ao servidor.
Artigo 4°. As situações pretéritas ainda pendentes serão resolvidas conforme a interpretação e disposições trazidas por esta
norma.
Artigo 5°. Caberáà Presidência decidir os casos omisso aesta norma.
Artigo 6°. Esta Resolução entraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 22 de março de 2023.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro - MDB
Presidente
Ano III - Edição Nº 503 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 22 de março de 2023
Rozenir Pereira – PSOL Paulo Henrique Pereira da Silva- MDB
1º Secretário 2º Secretário
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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