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norma nº 23/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaDesigna servidor para exercer função de confiança de Chefe de Setor de Compras; reequilibra o percentual relativo à função de confiança de Chefe do Setor de Patrimônio.
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Ano III - Edição Nº 505 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 24 de março de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 505 - Sexta-feira, 24 de março de 2023
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 024, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Designaservidor paraexerceras funções de Pregoeiro e Agente de Contratação no órgão.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Luiz Antônio Fernandes
Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do
Regimento Interno:
Considerando a necessidade de implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – NLLC (Lei Federal nº
14.133/2021);
Considerando, igualmente, que a partir de 1º de abril de 2023,a Lei Federal nº 8.666/93 serárevogada;
Considerando que o art. 8º da NLLC estabelece que a licitação será conduzida por “agente de contratação, pessoa designada
pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração
Pública.”
Considerando que, na modalidade pregão,alicitação deve ser conduzida por pregoeiro (art. 8º, §5º);
Considerando que as funções de pregoeiro e de agente de contratação possuem a mesma natureza, com atividades similares,
inexistindo conflito entre suas atribuições, já que atuam em modalidades distintas, sendo, assim, possível a cumulação das
referidas funções;
Considerando que as funções mencionadas devem ser exercidas por servidores com formação compatível ou qualificação
atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo Poder Público (art. 7º, II, da
NLLC);
Considerando que háapenas um servidorefetivo com a capacitação exigida pelalegislação no quadro funcional do órgão;
Considerando a necessidade de se observar o princípio da segregação de funções, retirando do servidor designado como
agente de contratação/pregoeiro outras tarefas relacionadasafunções distintas no procedimento licitatório;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor João Marcos Pereira Junior, ocupante do cargo de agente de administração, para exercer as
funções de Agente de Contratação e Pregoeiro, no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.
Art. 2º Em razão da necessidade de observar o princípio da segregação de funções, fica o servidor João Marcos Pereira Junior
destituído dafunção gratificada de Chefe do Setor de Compras, revogando-se a Portaria nº 11, de 21 de janeiro de 2019.
Art. 3º Em razão da designação constante do art. 1º desta Portaria, conceder-se-á adicional legislativo ao servidor João Marco
Pereira Junior, conforme disposto no art. 28, primeira parte, da Lei Municipal nº 1.123/2019, no percentual de 80% (oitenta
por cento) do valor do vencimento-base do cargo porele ocupado.”
Art. 4º. Esta portaria entra em vigora partir de sua publicação, retroagindo os seusefeitos financeirosà data de 1º de março de
2023.
Ano III - Edição Nº 505 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 24 de março de 2023
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 23 de março de 2023.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro
Presidente da CMRRP
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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