| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | Designa servidor para exercer função de confiança de Chefe de Setor de Compras; reequilibra o percentual relativo à função de confiança de Chefe do Setor de Patrimônio. |
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Ano III - Edição Nº 505 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 24 de março de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 505 - Sexta-feira, 24 de março de 2023 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 024, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Designaservidor paraexerceras funções de Pregoeiro e Agente de Contratação no órgão. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Luiz Antônio Fernandes Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno: Considerando a necessidade de implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – NLLC (Lei Federal nº 14.133/2021); Considerando, igualmente, que a partir de 1º de abril de 2023,a Lei Federal nº 8.666/93 serárevogada; Considerando que o art. 8º da NLLC estabelece que a licitação será conduzida por “agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.” Considerando que, na modalidade pregão,alicitação deve ser conduzida por pregoeiro (art. 8º, §5º); Considerando que as funções de pregoeiro e de agente de contratação possuem a mesma natureza, com atividades similares, inexistindo conflito entre suas atribuições, já que atuam em modalidades distintas, sendo, assim, possível a cumulação das referidas funções; Considerando que as funções mencionadas devem ser exercidas por servidores com formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo Poder Público (art. 7º, II, da NLLC); Considerando que háapenas um servidorefetivo com a capacitação exigida pelalegislação no quadro funcional do órgão; Considerando a necessidade de se observar o princípio da segregação de funções, retirando do servidor designado como agente de contratação/pregoeiro outras tarefas relacionadasafunções distintas no procedimento licitatório; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor João Marcos Pereira Junior, ocupante do cargo de agente de administração, para exercer as funções de Agente de Contratação e Pregoeiro, no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS. Art. 2º Em razão da necessidade de observar o princípio da segregação de funções, fica o servidor João Marcos Pereira Junior destituído dafunção gratificada de Chefe do Setor de Compras, revogando-se a Portaria nº 11, de 21 de janeiro de 2019. Art. 3º Em razão da designação constante do art. 1º desta Portaria, conceder-se-á adicional legislativo ao servidor João Marco Pereira Junior, conforme disposto no art. 28, primeira parte, da Lei Municipal nº 1.123/2019, no percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do vencimento-base do cargo porele ocupado.” Art. 4º. Esta portaria entra em vigora partir de sua publicação, retroagindo os seusefeitos financeirosà data de 1º de março de 2023. Ano III - Edição Nº 505 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 24 de março de 2023 Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 23 de março de 2023. LuizAntônio Fernandes Ribeiro Presidente da CMRRP *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.