| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | “Altera a Lei Complementar nº. 39/2018, de 04 de julho de 2.018, amplia vagas e cria novo cargo, e dá outras providências”. |
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Ano III - Edição Nº 509 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de março de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 509 - Quinta-feira, 30 de março de 2023 Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº. 062, DE 29 DE MARÇO DE 2023. “Alteraa Lei Complementar nº. 39/2018, de 04 de julho de 2.018,amplia vagase cria novo cargo,e dá outras providências”. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionaaseguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam ampliados os quantitativos de vagas dos cargos constantes na Lei Complementar 39/2018,a saber: Enfermeiro (18 para 28), Farmacêutico (08 para 12), Técnico de Imobilização Ortopédica (03 para 05), Técnico de Laboratório (04 para 08), Técnico de Enfermagem (45 para 60), Inspetor de Alunos (35 para 45), Cozinheira (50 para 70), Auxiliar de Educação Infantil (100 para 140), Auxiliar de Serviços Gerais (183 para 220), Motorista de Ambulância (10 para 20), que passarão a vigorar conforme os Anexos Ie II, desta Lei Complementar. Art. 2º. Ficam criadas 30 (trinta) vagas de Coletor de Resíduos, para limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos e recicláveis, na Secretaria de Infraestrutura, conforme Anexo III - Descrição das Atividades, com carga horária de 40h semanais, podendo o trabalho serexecutado em regime de 12x36. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 4º. Esta Leientraem vigor na data dasua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 29 de março de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal ANEXO I Alteração da Lei Complementar nº. 39/2018 COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS EVENCIMENTO Tabela 7 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO GRUPO OCUPACIONAL VI – CARGOS DO GRUPO DE SAÚDE - CGS Ano III - Edição Nº 509 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de março de 2023 ANEXO II Alteração da Lei Complementar nº. 39/2018 COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS EVENCIMENTO Tabela 5 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO GRUPO OCUPACIONAL VIII – CARGOS DE NATUREZAADMINISTRATIVO - CNA ANEXO III Inclusão de Cargo – Coletor de Resíduos – 30 Vagas (CNA) TABELA ÚNICA– DESCRIÇÃO DASATIVIDADES SÍMBOLO CARGOS VENCIMENTO INICIAL - EM R$ VAGAS ANTERIORES Nº DE VAGAS QUALIFICAÇÃO C.HORÁRIA (HORAS SEMANAIS) C G S Enfermeiro 6.698,85 18 28 Formação Superior/Registro Coren 40 Farmacêutico 6.698,85 08 12 Formação Superior/Registro CRF 40 Técnico de Imobilização Ortopédica 2.608,07 03 05 Curso técnico específico naárea 40 Técnico em Laboratório 2.608,07 04 08 Ensino Médio – Curso Técnico específico na área 40 Técnico de Enfermagem 2.608,07 45 60 Ensino Médio – Curso Técnico específico na área 40 Motorista de Ambulância 2.268,67 10 20 Ensino Fundamental 40 SÍMBOLO CARGOS VENCIMENTO INICIAL - EM R$ VAGAS ANTERIORES Nº DE VAGAS ATUAIS QUALIFICAÇÃO C.HORÁRIA (HORAS SEMANAIS) CNA Inspetor de alunos 1.716,54 35 45 Ensino Fundamental 40 Cozinheira 1.493,38 50 70 Alfabetizado 40 Auxiliar de Educação Infantil 1.357,62 100 140 Alfabetizado 40 Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) 1.357,62 183 220 Alfabetizado 40 Coletor de Resíduos 1.493,38 0 30 Alfabetizado 40 Ano III - Edição Nº 509 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de março de 2023 TÍTULO DO CARGO DESCRIÇÃO DASATIVIDADES COLETOR DE RESÍDUOS a) Executar tarefas inerentes aos serviços de coleta de resíduos sólidos, seja residencial, industrial, comercial ou hospitalar,acompanhando o equipamento coletor; b) Coletar resíduos sólidos ou de reciclagem nos serviços de limpeza, conservação de áreas públicas,além da varreção de ruas, sarjetas, calçadas, limpeza de praças, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o localadequado; c) Desempenhar os serviços em veículos motorizados ou tracionados de outra forma, reunindo e amontoando a poeira e o lixo, fragmentos e detritos, colhendo-os e depositando-0os em latões, cestos ou outros depósitosapropriados que facilitem a coletae o transporte; d) Transportar carrinhos de mão, fazendo a varredurae a coleta; e) Conservação de áreas públicas, lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas, zelando da segurança das pessoas ao entorno do trabalho, sinalizando áreas de risco e de trabalho, com a utilização dos equipamentos de proteção individualadequados,atendendo todasas normas de segurançae higiene; f) Colocar o lixo em caminhões, seja coletor ou não, descarregando-o nos lugares destinados e/ou apropriados g) Coletaras lixeiras públicas nas ruas da cidade; h) Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas; i) Trabalhar também sob o regime de 12x36 (dia-sim-dia-não), incluindo fins de semana (sábados e domingos); j) Cumpriras ordensemanadas do Diretor de Limpeza Pública,e k) Tratar com respeito e urbanidade os colegase atodos os cidadãos. *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.