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norma nº 62/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-03-29
Ementa“Altera a Lei Complementar nº. 39/2018, de 04 de julho de 2.018, amplia vagas e cria novo cargo, e dá outras providências”.
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Ano III - Edição Nº 509 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de março de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 509 - Quinta-feira, 30 de março de 2023
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº. 062, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
“Alteraa Lei Complementar nº. 39/2018, de 04 de julho de 2.018,amplia vagase cria novo cargo,e dá outras providências”.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionaaseguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam ampliados os quantitativos de vagas dos cargos constantes na Lei Complementar 39/2018,a saber: Enfermeiro
(18 para 28), Farmacêutico (08 para 12), Técnico de Imobilização Ortopédica (03 para 05), Técnico de Laboratório (04 para
08), Técnico de Enfermagem (45 para 60), Inspetor de Alunos (35 para 45), Cozinheira (50 para 70), Auxiliar de Educação
Infantil (100 para 140), Auxiliar de Serviços Gerais (183 para 220), Motorista de Ambulância (10 para 20), que passarão a
vigorar conforme os Anexos Ie II, desta Lei Complementar.
Art. 2º. Ficam criadas 30 (trinta) vagas de Coletor de Resíduos, para limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos e recicláveis,
na Secretaria de Infraestrutura, conforme Anexo III - Descrição das Atividades, com carga horária de 40h semanais, podendo
o trabalho serexecutado em regime de 12x36.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se
necessário.
Art. 4º. Esta Leientraem vigor na data dasua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 29 de março de 2023.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
ANEXO I
Alteração da Lei Complementar nº. 39/2018
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS EVENCIMENTO
Tabela 7 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL VI – CARGOS DO GRUPO DE SAÚDE - CGS
Ano III - Edição Nº 509 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de março de 2023
ANEXO II
Alteração da Lei Complementar nº. 39/2018
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS EVENCIMENTO
Tabela 5 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL VIII – CARGOS DE NATUREZAADMINISTRATIVO - CNA
ANEXO III
Inclusão de Cargo – Coletor de Resíduos – 30 Vagas (CNA)
TABELA ÚNICA– DESCRIÇÃO DASATIVIDADES
SÍMBOLO CARGOS VENCIMENTO
INICIAL - EM R$
VAGAS
ANTERIORES
Nº DE
VAGAS
QUALIFICAÇÃO C.HORÁRIA
(HORAS
SEMANAIS)
C G S Enfermeiro 6.698,85 18 28 Formação
Superior/Registro
Coren
40
Farmacêutico 6.698,85 08 12 Formação
Superior/Registro CRF
40
Técnico de
Imobilização
Ortopédica
2.608,07 03 05 Curso técnico
específico naárea
40
Técnico em
Laboratório
2.608,07 04 08 Ensino Médio – Curso
Técnico específico na
área
40
Técnico de
Enfermagem
2.608,07 45 60 Ensino Médio – Curso
Técnico específico na
área
40
Motorista de
Ambulância
2.268,67 10 20 Ensino Fundamental 40
SÍMBOLO CARGOS VENCIMENTO
INICIAL - EM R$
VAGAS
ANTERIORES
Nº DE
VAGAS
ATUAIS
QUALIFICAÇÃO C.HORÁRIA
(HORAS
SEMANAIS)
CNA Inspetor de
alunos
1.716,54 35 45 Ensino
Fundamental
40
Cozinheira 1.493,38 50 70 Alfabetizado 40
Auxiliar de
Educação
Infantil
1.357,62 100 140 Alfabetizado 40
Auxiliar de
Serviços Gerais
(ASG)
1.357,62 183 220 Alfabetizado 40
Coletor de
Resíduos
1.493,38 0 30 Alfabetizado 40
Ano III - Edição Nº 509 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de março de 2023
TÍTULO
DO
CARGO
DESCRIÇÃO DASATIVIDADES
COLETOR
DE
RESÍDUOS
a) Executar tarefas inerentes aos serviços de coleta de resíduos sólidos, seja residencial, industrial, comercial
ou hospitalar,acompanhando o equipamento coletor;
b) Coletar resíduos sólidos ou de reciclagem nos serviços de limpeza, conservação de áreas públicas,além da
varreção de ruas, sarjetas, calçadas, limpeza de praças, acondicionando o lixo para que seja coletado e
encaminhado para o localadequado;
c) Desempenhar os serviços em veículos motorizados ou tracionados de outra forma, reunindo e
amontoando a poeira e o lixo, fragmentos e detritos, colhendo-os e depositando-0os em latões, cestos ou
outros depósitosapropriados que facilitem a coletae o transporte;
d) Transportar carrinhos de mão, fazendo a varredurae a coleta;
e) Conservação de áreas públicas, lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas, zelando da
segurança das pessoas ao entorno do trabalho, sinalizando áreas de risco e de trabalho, com a utilização dos
equipamentos de proteção individualadequados,atendendo todasas normas de segurançae higiene;
f) Colocar o lixo em caminhões, seja coletor ou não, descarregando-o nos lugares destinados e/ou
apropriados
g) Coletaras lixeiras públicas nas ruas da cidade;
h) Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas;
i) Trabalhar também sob o regime de 12x36 (dia-sim-dia-não), incluindo fins de semana (sábados e
domingos);
j) Cumpriras ordensemanadas do Diretor de Limpeza Pública,e
k) Tratar com respeito e urbanidade os colegase atodos os cidadãos.
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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