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norma nº 1312/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1312 / 2023
Date 2023-03-29
Ementa“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.000,000,00 ao Orçamento Anual de 2023 e dá outras providências”
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Ano III - Edição Nº 509 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de março de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 509 - Quinta-feira, 30 de março de 2023
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.312, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.000,000,00 ao Orçamento Anual de 2023 e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipalautorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023,
crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais), destinados ao atendimento das seguintes
dotações orçamentárias:
1 MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02.14 SECRETARIA DE OBRAS
02.14.01 SECRETARIA DE OBRAS
15 URBANISMO
451 INFRAESTRUTURA URBANA
15.451.0006.1041 – PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO, DRENAGEM E MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
2.799.000...........................................................................R$ 3.000.000,00
1 MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02.14 SECRETARIA DE OBRAS
02.14.01 SECRETARIA DE OBRAS
15 URBANISMO
451 INFRAESTRUTURA URBANA
15.451.0006.1041 – PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO, DRENAGEM E MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
2.000.000..........................................................................R$ 15.000.000,00
Artigo 2° - Para cobertura do crédito de que trata os artigos anteriores serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes
de superávit financeiro apurados no exercício de 2022, com fulcro no artigo 43, § 1°, Inciso I, da Lei n° 4.320/64, conforme
demonstrativos delineados no Anexo I desta Lei.
Artigo 4° - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Ano III - Edição Nº 509 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de março de 2023
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 29 de março de 2023.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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