| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1312 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.000,000,00 ao Orçamento Anual de 2023 e dá outras providências” |
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Ano III - Edição Nº 509 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de março de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 509 - Quinta-feira, 30 de março de 2023 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.312, DE 29 DE MARÇO DE 2023. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.000,000,00 ao Orçamento Anual de 2023 e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipalautorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais), destinados ao atendimento das seguintes dotações orçamentárias: 1 MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02.14 SECRETARIA DE OBRAS 02.14.01 SECRETARIA DE OBRAS 15 URBANISMO 451 INFRAESTRUTURA URBANA 15.451.0006.1041 – PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO, DRENAGEM E MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.799.000...........................................................................R$ 3.000.000,00 1 MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02.14 SECRETARIA DE OBRAS 02.14.01 SECRETARIA DE OBRAS 15 URBANISMO 451 INFRAESTRUTURA URBANA 15.451.0006.1041 – PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO, DRENAGEM E MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000.000..........................................................................R$ 15.000.000,00 Artigo 2° - Para cobertura do crédito de que trata os artigos anteriores serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de superávit financeiro apurados no exercício de 2022, com fulcro no artigo 43, § 1°, Inciso I, da Lei n° 4.320/64, conforme demonstrativos delineados no Anexo I desta Lei. Artigo 4° - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Ano III - Edição Nº 509 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 29 de março de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.