| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para transmissão definitiva sob a forma de doação da propriedade da área concedida a José dos Santos Araújo em razão do cumprimento de todas as exigências da Lei l Municipal nº 762, de 04 de agosto de 2004, (PID) com as alterações da Lei Municipal nº 923 de 16 de março de 2010 e dá outras providências". |
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h�"·"%1 PREFEITURA MUNICIPAL ----- 3 ªJB RIBASºº � RIO PARDO LEI MUNICIPAL Nº . 1.249, DE 23 DE MARÇO DE 2022. "Dispõe sobre autorização para transmissão definitiva sob a forma de doação da propriedade da área concedida a José dos Santos Araújo em razão do cumprimento de todas as exigências da Lei l\funicipal 762, de 04 de agosto de 2004, (PID) com as alterações da Lai �1unicipal n 923 de 16 de março de 2010 e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de i\Iato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOL' e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1 ° Fica autorizado ao Poder Executi,·o, fazer doação da área para José dos Santos ;\raújo, brasileira, empresário, inscrito no CPF sob o n º l 10.767.121-34, com a cláusula de reversibilidade no prazo constante do inciso I do art. 4 ° da Lei Municipal 762, de 04 de Agosto de 2004, alterada pela Lei Municipal n º 923, de 16 de março de 2010; I-Gleba 27, Polo Empresarial l\1imoso, com a área total de 3,0001 hectares, matricula n º 15.824: inicia a descrição deste perúnetro no vértice denominado M31A de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema CTl\I: ' 7. 733.285,838m e E 213.440,528m, georreferenciado no sistema Geodésico Brasileiro, DATUl\I - SIH ..GAS-2000, MC-51 ° WGr, situado no limite de di,-isa das terras da gleba 26 e com terras da chácara Santa Laura de propriedade de Paulo Maurício l\Iatoso, código I CRA:000.043.325.740-5, matricula 0040; deste ,·értice segue confrontando com terras da chácara Santa Laura com os seguintes azimute de 165° 25'56" e distância de 66,52m até o ,·értice :\131B de coordenadas 7.733.221,456m e E 213.457,260m, situado no limite de divisa das terras da chácara Santa Laura e com terras da gleba 28; deste segue confrontando com terras da gleba 28 com o azimute de 256° 54'30'e distância de 452,02m até o vértice M23D de coordenadas.e+ 7.733.119,071m e E 213.016,992m, situado no limite de divisa das cerras da gleba 28 e no limite da fai,-,.::a de domínio da lateral esquerda da rodovia MS 340 que demanda de Ribas do Rio Pardo a usina hidrelétrica do mimoso; de:.te vértice segue no limite da faixa de domínio da rodovia MS 340 com o azimute de 346° 54'30" e distância de 66,50 até o vértice M23C de coordenadas 7.733.183,841m e E 213.001,930m, situado no limite da faixa de domínio lateral esquerda da rodovia MS 340 e em comum com terras das glebas 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26; deste vértice segue confrontando com te1ras das glebas 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 com os seguintes azimutes e distâncias: 76° 54'30 e 100,00m até o vértice 1\I24C de coordenadas N 7.733.206,492m e E 213.099,331m; 76° 54° 30,., e 50,00m até o vértice M25A de coordenadas 7.733.217,817m e E 213.148,031m; 76° 54'30" e 50,00m até o vértice M26A de coordenadas 7.733.229,143m e E 213.196,732m;76° 5430" e 50,00m até o vértice M27A de coordenadas 7.733.240,468m e E 213.245,432m; 76° 5430* e 50,00m até o vértice M28A de coordenadas N 7.733,251,793m e E 213.294,133m; 76° 54-30,.. 50,00m até o vértice M29A de coordenadas 7.733.236,119m e E 213.342,833m; 76° 5430" e 50,00m até o vértice M301\ de coordenadas 7.733.274,444m e E 213.391,534m; 76° 54° 30" e 50,30m até o vértice M3L\ de coordenadas N 7.733.285,838m e 213.440,528m; vértice inicial deste perúnetro, com coordenadas, azimutes, distâncias e área calculadas no plano de projeção Ul\f: gcorreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, ATC?---1 SIRGAS-2000; MC-lJTl\f E 212.265,618m e 7.735.719,487m; Latitude 20° 27'18,5992"S e Longitude 53° 45'28,3130'W, encerrando esta descrição. PREFEITUR4 MUNICIPAL� RIBAS�2RRJ8 Parágrafo único. A doação constante desta lei tem por fundam:::nto a satisfação por parte da empresa, das condições previstas no S 3 ° do artigo 4 ° da Lei Municipal 762/04, alterada pela Lei l\Iunicipal n º 923/10, tendo ainda, sido submetidas às Assembleias do Conselho l\funicipal de Desenvolvimento, cujas ;\tas Deliberativas devem fazer parte documentação a ser apresentada no momento da lavratura da Escrirura Pública. Art. 2 º A beneficiária de,·erá providenciar as respecti,·as Escriruras Públicas perante o Cartório de 1 º Oficio do Registro Ci,·il e oras desta Comarca de Ribas do Rio Pardo/l\IS, nas quais deverão constar as construções existentes no imóvel. Art. 3 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete 'to Municipal de Ribas do Rio Pardo/l\IS, aos vinte e três dias do mês de