br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 1249/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1249 / 2022
Date 2022-03-23
Ementa"Dispõe sobre autorização para transmissão definitiva sob a forma de doação da propriedade da área concedida a José dos Santos Araújo em razão do cumprimento de todas as exigências da Lei l Municipal nº 762, de 04 de agosto de 2004, (PID) com as alterações da Lei Municipal nº 923 de 16 de março de 2010 e dá outras providências".
native_id1581

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

h�"·"%1 PREFEITURA MUNICIPAL -----
3 ªJB RIBASºº � RIO 
PARDO 
LEI MUNICIPAL Nº
. 1.249, DE 23 DE MARÇO DE 2022. 
"Dispõe sobre autorização para transmissão definitiva 
sob a forma de doação da propriedade da área 
concedida a José dos Santos Araújo em razão do 
cumprimento de todas as exigências da Lei l\funicipal 
762, de 04 de agosto de 2004, (PID) com as alterações 
da Lai �1unicipal n 923 de 16 de março de 2010 e dá 
outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de i\Iato Grosso 
do Sul, faz saber que o Plenário APROVOL' e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1
° Fica autorizado ao Poder Executi,·o, fazer doação da área para José dos Santos 
;\raújo, brasileira, empresário, inscrito no CPF sob o n
º l 10.767.121-34, com a cláusula de 
reversibilidade no prazo constante do inciso I do art. 4
° da Lei Municipal 762, de 04 de 
Agosto de 2004, alterada pela Lei Municipal n
º 923, de 16 de março de 2010; 
I-Gleba 27, Polo Empresarial l\1imoso, com a área total de 3,0001 hectares, matricula n
º 
15.824: inicia a descrição deste perúnetro no vértice denominado M31A de coordenadas 
Plano Retangulares Relativas, Sistema CTl\I: ' 7. 733.285,838m e E 213.440,528m, 
georreferenciado no sistema Geodésico Brasileiro, DATUl\I - SIH ..GAS-2000, MC-51 ° WGr, 
situado no limite de di,-isa das terras da gleba 26 e com terras da chácara Santa Laura de 
propriedade de Paulo Maurício l\Iatoso, código I CRA:000.043.325.740-5, matricula 0040; 
deste ,·értice segue confrontando com terras da chácara Santa Laura com os seguintes 
azimute de 165°
25'56" e distância de 66,52m até o ,·értice :\131B de coordenadas 
7.733.221,456m e E 213.457,260m, situado no limite de divisa das terras da chácara Santa 
Laura e com terras da gleba 28; deste segue confrontando com terras da gleba 28 com o 
azimute de 256° 54'30'e distância de 452,02m até o vértice M23D de coordenadas.e+ 
7.733.119,071m e E 213.016,992m, situado no limite de divisa das cerras da gleba 28 e no 
limite da fai,-,.::a de domínio da lateral esquerda da rodovia MS 340 que demanda de Ribas do 
Rio Pardo a usina hidrelétrica do mimoso; de:.te vértice segue no limite da faixa de domínio 
da rodovia MS 340 com o azimute de 346°
54'30" e distância de 66,50 até o vértice M23C de 
coordenadas 7.733.183,841m e E 213.001,930m, situado no limite da faixa de domínio lateral 
esquerda da rodovia MS 340 e em comum com terras das glebas 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 
26; deste vértice segue confrontando com te1ras das glebas 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 com 
os seguintes azimutes e distâncias: 76°
54'30 e 100,00m até o vértice 1\I24C de coordenadas 
N 7.733.206,492m e E 213.099,331m; 76°
54°
30,., e 50,00m até o vértice M25A de 
coordenadas 7.733.217,817m e E 213.148,031m; 76°
54'30" e 50,00m até o vértice M26A 
de coordenadas 7.733.229,143m e E 213.196,732m;76°
5430" e 50,00m até o vértice M27A 
de coordenadas 7.733.240,468m e E 213.245,432m; 76°
5430* e 50,00m até o vértice M28A 
de coordenadas N 7.733,251,793m e E 213.294,133m; 76°
54-30,.. 50,00m até o vértice M29A 
de coordenadas 7.733.236,119m e E 213.342,833m; 76°
5430" e 50,00m até o vértice M301\ 
de coordenadas 7.733.274,444m e E 213.391,534m; 76°
54°
30" e 50,30m até o vértice 
M3L\ de coordenadas N 7.733.285,838m e 213.440,528m; vértice inicial deste perúnetro, 
com coordenadas, azimutes, distâncias e área calculadas no plano de projeção Ul\f: 
gcorreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, ATC?---1 SIRGAS-2000; MC-lJTl\f E 
212.265,618m e 7.735.719,487m; Latitude 20°
27'18,5992"S e Longitude 53°
45'28,3130'W, 
encerrando esta descrição. 
PREFEITUR4 MUNICIPAL� 
RIBAS�2RRJ8 
Parágrafo único. A doação constante desta lei tem por fundam:::nto a satisfação por parte 
da empresa, das condições previstas no S 3
° do artigo 4
° da Lei Municipal 762/04, alterada 
pela Lei l\Iunicipal n
º 923/10, tendo ainda, sido submetidas às Assembleias do Conselho 
l\funicipal de Desenvolvimento, cujas ;\tas Deliberativas devem fazer parte documentação a 
ser apresentada no momento da lavratura da Escrirura Pública. 
Art. 2
º A beneficiária de,·erá providenciar as respecti,·as Escriruras Públicas perante o 
Cartório de 1 º Oficio do Registro Ci,·il e oras desta Comarca de Ribas do Rio Pardo/l\IS, 
nas quais deverão constar as construções existentes no imóvel. 
Art. 3
° 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete 'to Municipal de Ribas do Rio Pardo/l\IS, aos vinte e três dias do mês de 

open original →