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norma nº 27/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaConceder férias regulamentares aos servidores : Heliezer Soares Rodrigues, 20 (vinte) dias ,a contar de 02 de Abril de 2023; Carla Mayara da Silva Amorim, 30 (trinta) dias, a contar de 06 de Abril de 2023; Tatiana Fernandes de Matos, Contador, 20 (vinte) dias, a contar de 03 de Abril de 2023 e Regis Ribeiro Cordeiro,30 (trinta) dias, sendo 10 (dez) dias convertidos em pecúnia, a contar de 03 de Abril de 2023.
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Ano III - Edição Nº 512 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de abril de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 512 - Terça-feira, 04 de abril de 2023
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA N.º 027, DE 03 DEABRIL DE 2023
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador LUIZ ANTONIO
FERNANDES RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da Lei Orgânica do
Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Concederférias regulamentaresaos servidoresabaixo relacionados:
· Heliezer Soares Rodrigues, Agente de Segurança, matrícula 265, 20 (vinte) dias,a contar de 02 de Abril de 2023.
· Carla Mayara da Silva Amorim, Agente de Segurança, matrícula 269, 30 (trinta) dias,a contar de 06 de Abril de 2023.
· Tatiana Fernandes de Matos, Contador, matrícula 273, 20 (vinte) dias,a contar de 03 de Abril de 2023.
· Regis Ribeiro Cordeiro, Artificie de Serviços Gerais, matrícula 268, 30 (trinta) dias, sendo 10 (dez) dias convertidos em
pecúnia,a contar de 03 de Abril de 2023.
Art. 2º - Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 03 de Abril de 2023.
________________________________________________
LUIZANTONIO FERNANDES RIBEIRO
Presidente da CMRRP
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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