| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Conceder férias regulamentares aos servidores : Heliezer Soares Rodrigues, 20 (vinte) dias ,a contar de 02 de Abril de 2023; Carla Mayara da Silva Amorim, 30 (trinta) dias, a contar de 06 de Abril de 2023; Tatiana Fernandes de Matos, Contador, 20 (vinte) dias, a contar de 03 de Abril de 2023 e Regis Ribeiro Cordeiro,30 (trinta) dias, sendo 10 (dez) dias convertidos em pecúnia, a contar de 03 de Abril de 2023. |
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Ano III - Edição Nº 512 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de abril de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 512 - Terça-feira, 04 de abril de 2023 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA N.º 027, DE 03 DEABRIL DE 2023 O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador LUIZ ANTONIO FERNANDES RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Artigo 1º - Concederférias regulamentaresaos servidoresabaixo relacionados: · Heliezer Soares Rodrigues, Agente de Segurança, matrícula 265, 20 (vinte) dias,a contar de 02 de Abril de 2023. · Carla Mayara da Silva Amorim, Agente de Segurança, matrícula 269, 30 (trinta) dias,a contar de 06 de Abril de 2023. · Tatiana Fernandes de Matos, Contador, matrícula 273, 20 (vinte) dias,a contar de 03 de Abril de 2023. · Regis Ribeiro Cordeiro, Artificie de Serviços Gerais, matrícula 268, 30 (trinta) dias, sendo 10 (dez) dias convertidos em pecúnia,a contar de 03 de Abril de 2023. Art. 2º - Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 03 de Abril de 2023. ________________________________________________ LUIZANTONIO FERNANDES RIBEIRO Presidente da CMRRP *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.