| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Altera a Portaria nº 18, de 31 de janeiro de 2019, que regulamenta a concessão do Auxílio-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS. |
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Ano III - Edição Nº 513 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de abril de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 513 - Quarta-feira, 05 de abril de 2023 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 028, DE 4 DEABRIL DE 2023 Altera a Portaria nº 18, de 31 de janeiro de 2019, que regulamenta a concessão do Auxílio-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Luiz Antônio Fernandes Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno: Considerando o princípio da dignidade da pessoa humanae asaúde como direito sociale as situações de injustiças vivenciadas no órgão em razão dos descontos no auxílio-alimentação aservidoresafastados por motivos de saúde; Considerando que o art. 102 da Lei Municipal nº 686/2001 considera a licença e osafastamentos por motivo de saúde como diaefetivamente trabalhado, tendo servido de modelo paraaelaboração da Portaria nº 18/2019; RESOLVE: Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 18, de 31 de janeiro de 2019, passaa vigorar com aseguinte redação: “Art. 2º São beneficiários do Auxílio-Alimentação os servidores ativos, efetivos ou comissionados, da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,assim considerados os que estejam em efetivo exercício ou aquelesafastadosem virtude de: I – férias; II- participação em programa de treinamento autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal, desde que não haja percepção de diárias; III- participação em Tribunal do Júri ou outro serviço obrigatório porlei; IV- licença: a) gestante,adotante ou paternidade; b) por motivo deacidente em serviço ou doença profissional; c) para capacitação; d) paratratamento de saúde. V- participação em competição desportiva municipal, estadual ou nacional ou convocação para integrar representação desportiva municipal, estadual ou nacional, no território brasileiro ou fora dele, desde referidas participação e representação desportivatenham sido devidamenteautorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal; VI – ausência ou licença por motivo de saúde, medianteaapresentação deatestado médico, no prazo deaté 5 dias úteisapós o retorno do servidor; VII – ausência ou licença para acompanhamento ou tratamento de parente, nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 686/2001), mediante a apresentação de atestado médico, no prazo de 5 dias úteis após o retorno do servidor; Ano III - Edição Nº 513 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de abril de 2023 VIII – as ausências e licenças com fundamento no art. 98 do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 686/2001). Parágrafo único. Não serão considerados como dia trabalhado, para efeito de concessão do benefício previsto no caput deste artigo,as hipóteses de falta não previstas nos incisosacima,especialmenteas seguintes: I – ausência para capacitação em que hajaa percepção de diárias; II-afastamento provisório decorrente de processo administrativo disciplinar; III – afastamento cautelar das funções decorrente de decisão judicial; IV – licença paratratamento deassuntos particulares; Art. 2º Esta portariaentraem vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõesem contrário. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 4 deabril de 2023. LuizAntônio Fernandes Ribeiro Presidente da CMRRP *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.