br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 28/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAltera a Portaria nº 18, de 31 de janeiro de 2019, que regulamenta a concessão do Auxílio-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.
native_id1584

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ano III - Edição Nº 513 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de abril de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 513 - Quarta-feira, 05 de abril de 2023
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 028, DE 4 DEABRIL DE 2023
Altera a Portaria nº 18, de 31 de janeiro de 2019, que regulamenta a concessão do Auxílio-Alimentação aos servidores da
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Luiz Antônio Fernandes
Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do
Regimento Interno:
Considerando o princípio da dignidade da pessoa humanae asaúde como direito sociale as situações de injustiças vivenciadas
no órgão em razão dos descontos no auxílio-alimentação aservidoresafastados por motivos de saúde;
Considerando que o art. 102 da Lei Municipal nº 686/2001 considera a licença e osafastamentos por motivo de saúde como
diaefetivamente trabalhado, tendo servido de modelo paraaelaboração da Portaria nº 18/2019;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 18, de 31 de janeiro de 2019, passaa vigorar com aseguinte redação:
“Art. 2º São beneficiários do Auxílio-Alimentação os servidores ativos, efetivos ou comissionados, da Câmara Municipal de
Ribas do Rio Pardo/MS,assim considerados os que estejam em efetivo exercício ou aquelesafastadosem virtude de:
I – férias;
II- participação em programa de treinamento autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal, desde que não haja
percepção de diárias;
III- participação em Tribunal do Júri ou outro serviço obrigatório porlei;
IV- licença:
a) gestante,adotante ou paternidade;
b) por motivo deacidente em serviço ou doença profissional;
c) para capacitação;
d) paratratamento de saúde.
V- participação em competição desportiva municipal, estadual ou nacional ou convocação para integrar representação
desportiva municipal, estadual ou nacional, no território brasileiro ou fora dele, desde referidas participação e representação
desportivatenham sido devidamenteautorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal;
VI – ausência ou licença por motivo de saúde, medianteaapresentação deatestado médico, no prazo deaté 5 dias úteisapós o
retorno do servidor;
VII – ausência ou licença para acompanhamento ou tratamento de parente, nos termos do Estatuto do Servidor Público
Municipal (Lei Municipal nº 686/2001), mediante a apresentação de atestado médico, no prazo de 5 dias úteis após o
retorno do servidor;
Ano III - Edição Nº 513 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de abril de 2023
VIII – as ausências e licenças com fundamento no art. 98 do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº
686/2001).
Parágrafo único. Não serão considerados como dia trabalhado, para efeito de concessão do benefício previsto no caput deste
artigo,as hipóteses de falta não previstas nos incisosacima,especialmenteas seguintes:
I – ausência para capacitação em que hajaa percepção de diárias;
II-afastamento provisório decorrente de processo administrativo disciplinar;
III – afastamento cautelar das funções decorrente de decisão judicial;
IV – licença paratratamento deassuntos particulares;
Art. 2º Esta portariaentraem vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõesem contrário.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 4 deabril de 2023.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro
Presidente da CMRRP
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →