| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | “Fica criada, conforme dispõe o artigo 185, § 2º, inc. IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, a comissão composta em razão de processo de cassação em face de vereador. |
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Ano III - Edição Nº 514 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de abril de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 514 - Quinta-feira, 06 de abril de 2023 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo RESOLUÇÃO N° 079, DE 05 DEABRIL DE 2023. “Fica criada, conforme dispõe o artigo 185, § 2º, inc. IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,a comissão compostaem razão de processo de cassação em face de vereador” O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com suporte no artigo 46, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município e do Artigo 28, XVI do Regimento Interno, fazsaber que o Plenário APROVOU e ELE PROMULGAaseguinte, RESOLUÇÃO: Artigo 1º - A finalidade da desta Resolução é cumprir o disposto no art. 185, § 2º, inc. IV, do Regimento Interno da Câmara municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, o qualestabelece que as comissõesespeciais devem ser criadas por meio de resolução. Parágrafo único. Esta Resolução observa o disposto no art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967, respeitando o sorteio dos membros das comissõese das designações das respectivas funções que ocorreram na sessão ordinária do dia 7 de março de 2023. Artigo 2º - Fica criada, conforme dispõe o artigo 185, inc. IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, a comissão especial composta na sessão ordinária de 8 de março de 2023, em razão do recebimento de denúncia em face do vereadorÁlvaro Andrade dos Santos - PSD. § 1º Os vereadores membros da comissão, conforme sorteio prévio, e suas respectivas funções definidas em sessão, nos termos do art. 5º, inc. II, do Decreto Lei nº 201/1967, são: I. Anderson Arry Januário Guimarães - Presidente; II. Isac Bernardo de Araújo – Relator; III. ChristofferJamesson da Silva – membro. § 2º A comissão deverá observar o prazo de 90 (noventa dias) para sua conclusão, a contar da data em que se efetivar a notificação do acusado. Artigo 3º - A Comissão terá todos os poderes necessários para proceder à apuração das possíveis irregularidades, especialmente os poderes de autoridade judiciária, podendo se valer dos serviços de apoio deste órgão paraauxiliá-la natarefa. Artigo 4º - Esta Resolução entraem vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 05 de abril de 2023. LuizAntônio Fernandes Ribeiro - MDB Presidente Rozenir Pereira – PSOL Paulo Henrique Pereira da Silva- MDB Ano III - Edição Nº 514 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de abril de 2023 1º Secretário 2º Secretário *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.