| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | “Regulamenta o Regime Especial de Tributação, e dá outras providências”. |
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Ano III - Edição Nº 522 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 19 de abril de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 522 - Quarta-feira, 19 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 68, DE 18 DEABRIL DE 2023 “Regulamenta o Regime Especial de Tributação,e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições legais, CONSIDERANDO os itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a Lei Federal nº. 116/2016, que menciona a dedução de materiais da base de cálculo do ISSQN em relação aos materiais empregados na Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peçase equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que ficasujeito ao ICMS); CONSIDERANDO ainda o requerimento apresentado pelaempresa ENGEVIL ENGENHARIALTDA, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.764.427/0001-80, com sede na Avenida Henrique Moscoso nº. 445, Loja 03, na cidade de Vila Velha, ES, CEP 29101-345, que requeraadesão ao Regime Especial de Tributação, DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o regime especial de tributação para a empresa ENGEVIL ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 05.764.427/0001-80, para execução de obras de Infraestrutura Urbana – Obras de Engenharia – Pavimentação, Drenagem, Acessibilidade, Iluminação, Sinalização viária, Referente ao Programa: FINISA – Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, Contrato de Financiamento n° 611.505-43, no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, tendo como contratante o MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, inscrito no CNPJ sob n.º 03.501.541/0001-91, com sede na Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro, Ribas do Rio Pardo, MS, Contrato de Prestação de Serviços no. 17/2023, no Município de Ribas do Rio Pardo, MS. Art. 2º. A adesão ao Regime Especial de que trata este Decreto confere a empresa a dedução de 60% (sessenta por cento) do valor total da nota fiscal a título de materiais fornecidos e comprovadamente empregados à obra, sendo os outros 40% (quarenta por cento) do valor da nota fiscal referentes à serviços com emprego de mão de obra, incidentes do ISSQN – (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Art. 3º. A autorização ao Regime Especial de que trata este Decreto não exime o contribuinte do cumprimento das obrigações municipais tributárias relativasao recolhimento do ISSQN naformae nos prazosestabelecidos pelo município. Art. 4º. O Regime Especial de que trata este Decreto não desonera o contribuinte da fiscalização tributária a ser eventualmente exercida pelo setor de tributação, arrecadação, fiscalização e cadastro deste Município, bem como a comprovação das notas de materiais mencionado nas exceções da Lista de serviços do anexo da Lei Federal nº, 116/2016, sempre que for necessário paraa verificação do cumprimento das obrigações legais do Município de Ribas do Rio Pardo, MS. Ano III - Edição Nº 522 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 19 de abril de 2023 Art. 5º. Eventuais atos complementares que se fizerem necessários para a regulamentação do Regime Especial de que trata este Decreto poderão ser editadas por meio de normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, desde que, devidamente aprovada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se! Ribas do Rio Pardo, 18 de abril de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Nadja de Lima Matias Secretária Municipal de Finanças *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.