br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 67/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-04-18
Ementa“Regulamenta o Regime Especial de Tributação, e dá outras providências”.
native_id1594

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ano III - Edição Nº 522 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 19 de abril de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 522 - Quarta-feira, 19 de abril de 2023
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 68, DE 18 DEABRIL DE 2023
“Regulamenta o Regime Especial de Tributação,e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições legais,
CONSIDERANDO os itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a Lei Federal nº. 116/2016, que menciona a dedução de
materiais da base de cálculo do ISSQN em relação aos materiais empregados na Execução, por administração, empreitada ou
subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem,
perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem
de produtos, peçase equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local
da prestação dos serviços, que ficasujeito ao ICMS);
CONSIDERANDO ainda o requerimento apresentado pelaempresa ENGEVIL ENGENHARIALTDA, pessoajurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.764.427/0001-80, com sede na Avenida Henrique Moscoso nº. 445, Loja 03,
na cidade de Vila Velha, ES, CEP 29101-345, que requeraadesão ao Regime Especial de Tributação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o regime especial de tributação para a empresa ENGEVIL ENGENHARIA LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº. 05.764.427/0001-80, para execução de obras de Infraestrutura Urbana – Obras de Engenharia –
Pavimentação, Drenagem, Acessibilidade, Iluminação, Sinalização viária, Referente ao Programa: FINISA – Programa de
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, Contrato de Financiamento n° 611.505-43, no Município de Ribas do
Rio Pardo, MS, tendo como contratante o MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, inscrito no CNPJ sob n.º
03.501.541/0001-91, com sede na Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro, Ribas do Rio Pardo, MS, Contrato de
Prestação de Serviços no. 17/2023, no Município de Ribas do Rio Pardo, MS.
Art. 2º. A adesão ao Regime Especial de que trata este Decreto confere a empresa a dedução de 60% (sessenta por cento) do
valor total da nota fiscal a título de materiais fornecidos e comprovadamente empregados à obra, sendo os outros 40%
(quarenta por cento) do valor da nota fiscal referentes à serviços com emprego de mão de obra, incidentes do ISSQN –
(Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Art. 3º. A autorização ao Regime Especial de que trata este Decreto não exime o contribuinte do cumprimento das
obrigações municipais tributárias relativasao recolhimento do ISSQN naformae nos prazosestabelecidos pelo município.
Art. 4º. O Regime Especial de que trata este Decreto não desonera o contribuinte da fiscalização tributária a ser
eventualmente exercida pelo setor de tributação, arrecadação, fiscalização e cadastro deste Município, bem como a
comprovação das notas de materiais mencionado nas exceções da Lista de serviços do anexo da Lei Federal nº, 116/2016,
sempre que for necessário paraa verificação do cumprimento das obrigações legais do Município de Ribas do Rio Pardo, MS.
Ano III - Edição Nº 522 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 19 de abril de 2023
Art. 5º. Eventuais atos complementares que se fizerem necessários para a regulamentação do Regime Especial de que trata
este Decreto poderão ser editadas por meio de normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, desde que,
devidamente aprovada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se!
Ribas do Rio Pardo, 18 de abril de 2023.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Nadja de Lima Matias
Secretária Municipal de Finanças
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →