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norma nº 32/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaDefine a organização hierárquica da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
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Ano III - Edição Nº 524 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 24 de abril de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 524 - Segunda-feira, 24 de abril de 2023
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 032, DE 14 DEABRIL DE 2023
Define a organização hierárquica da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Luiz Antônio Fernandes
Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do
Regimento Interno:
Considerando a necessidade de estabelecer formalmente uma organização hierárquica no órgão, com a indicação de chefias
imediatase a vinculação de cadasetore departamento, como medida de eficiênciae ordem na Administração;
Considerando a estrutura de cargos prevista na Lei Municipal nº 1.123/2019 (plano de Cargos e Vencimentos do Poder
Legislativo Municipal);
Considerando que um dos princípios da governança consiste em definir formalmente as funções, as competências e as
responsabilidades dasestruturas internas;
Considerando as dificuldades práticas de se criar uma estrutura hierárquica no órgão em razão do reduzido número de cargos
e daausência de um histórico organizacional no órgão;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria define a estrutura hierárquica interna a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, com a finalidade
de garantireficiênciaaos serviços internos da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.
Art. 2º A Câmara Municipal possui como autoridade máxima, no que concerne à sua administração interna, o seu
Presidente, o qual possui,entre outros poderesadministrativos, os seguintes:
I. Proferir, como instância final,as decisõesadministrativas no âmbito da Câmara Municipal;
II. Avocar processos de qualquerservidor, bem como delegarfunçõesadministrativas passíveis de delegação;
III. Expedir ordensaseus subordinados, preferencialmente de formaescrita;
IV. Atribuir funções correlatas aos servidores, desde que mantenham pertinência com as atribuições expressamente
previstas nalei;
V. Decidirsobre recursose pedidos de reconsideração das decisões de seus subordinados;e
VI. Designarservidoresefetivos paraexercerfunções gratificadas.
Art. 3º São cargos ligados diretamente à Presidência:
I. Secretaria-Geral;
II. ProcuradoriaJurídica;
III. Coordenação de Controle Interno;
IV. Assessoria Especial da Presidência;
Ano III - Edição Nº 524 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 24 de abril de 2023
Art. 4º A Secretaria-Geralé departamento ligado diretamente à Presidência, com poderes de direção-geral do órgão,estando a
elasubordinados os seguintes departamentose setores:
I. Departamento Financeiro;
II. Departamento de Licitação e Contratos;
III. Departamento de Administração e Recursos Humanos;
IV. Setor de Contabilidade;
V. Setor de Comunicação;
VI. Setoresadministrativos (Agentes de administração);
VII. Setor de recepção e protocolo;
VIII. Setor de frota(Motorista);
IX. Setor de Patrimônio;
X. Setor de Informática;
XI. Setor de Zeladoria;e
XII. Setor de Segurança.
Art. 5º. Compete ao Secretário-Geral supervisionar os trabalhos dos departamentos e setores subordinados, possuindo, entre
outrasatribuições,as seguintes:
I. Assegurara existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, tais como integridade, competência,
responsabilidade e motivação;
II. Realizarreuniões paraesclarecerasatribuições de cada cargo, setore departamento;
III. Expedir ordens concretasaos servidores, preferencialmente por meio escrito;
IV. Repreender, verbalmente ou por escrito, os servidores quando observar irregularidade, negligência, resistência ou
insuficiência no desempenho de suas funções;
V. Aprovaraescala de férias, podendo deferire indeferir pedidos individuais de férias, bem como comunicarao presidente
para determinarasuainterrupção, quando necessário;
VI. Acompanhar os prazos de envio dos relatórios contábeise financeiros;
VII. Determinar providências contábeis e financeiras de forma a assegurar o cumprimento das normas legais e
regulamentares;
VIII. Aprovaras matérias jornalísticase os conteúdos de comunicação,antes de sua publicação;
IX. Indicar conteúdos para a elaboração de matérias de comunicação, bem como determinara cobertura de eventos pelo
setor de comunicação;
X. Encaminhar demanda paraaquisição e contratação de serviçosao Departamento de Licitação;
XI. Fiscalizar o encaminhamento de informações e respostas aos Tribunais de Contas e ao Ministério Público, quando
delegadatal tarefa;
XII. Coordenar os serviços de assessoria parlamentar, podendo expedir ordens, rever os modos de protocolo de
proposições, orientar osassessores quanto aseu modo de atuação,entre outras funções de organização.
Art. 6º. Compete ao Procurador Jurídico gerenciar os serviços de assessoria jurídica do órgão, estando a ele diretamente
subordinado os servidores ocupantes dos cargos de advogado, bem como as seguintes funções:
I. Receber pedidos de emissão de parecer, podendo emiti-lo diretamente, distribui-lo aseus subordinados, juntar cópia de
parecerjáemitido sobre a mesma questão ou rejeitar o pedido quando não dependa de parecerjurídico;
II. Delegaraseus subordinados ou aterceiros contratadosaatuação em processo de interesse da Câmara;e
III. Aprovar os pareceres jurídicos emitidos por seus subordinados, podendo emitir parecer jurídico em sentido diverso,
por conta própria,em caso de discordância.
Art. 7º. O Chefe do Setor de Zeladoria é a autoridade superior imediata dos servidores ocupantes dos cargos de artífice de
serviços gerais.
Art. 8º. O Chefe do Setor de Segurança é a autoridade superior imediata dos servidores ocupantes dos cargos de agente de
segurança.
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Art. 9º. Osassessores parlamentaresestão submetidosà chefiaimediata do vereadorem cujo gabinete estejalotado, bem como
estão sujeitosàs determinações da Secretaria-Gerale da Presidência quanto à organização interna de suas funções.
Art. 10. O Setor de Comprasestásubordinado diretamente ao Departamento de Licitação.
Art. 11. As disposiçõese omissões desta Portariaserão interpretadase integradas pela Presidência do órgão.
Art. 12. Considerar-se-á naaplicação desta Portaria o organogramaem anexo.
Art. 13. Esta portariaentraem vigora partir de sua publicação.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 14 deabril de 2023.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro
Presidente da CMRRP
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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