| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | Revoga os artigos 7º e 8º da portaria nº 017, de 14 de março de 2023, a qual cria a comissão interdisciplinar de implementação da nova lei de licitações e contratos administrativos na câmara municipal de ribas do Rio Pardo/MS e dispõe acerca do planejamento de transição para aplicação da lei federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, no âmbito do poder legislativo municipal. |
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Ano III - Edição Nº 526 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 26 de abril de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 526 - Quarta-feira, 26 de abril de 2023 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 034, DE 24 DEABRIL DE 2023 REVOGA OSARTIGOS 7º E 8º DA PORTARIA Nº 017, DE 14 DE MARÇO DE 2023, A QUAL CRIA A COMISSÃO INTERDISCIPLINAR DE IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS E DISPÕE ACERCA DO PLANEJAMENTO DE TRANSIÇÃO PARA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1° DEABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 212 do Regimento Interno (Resolução nº 03 de 21 de julho de 1990), considerando as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,e CONSIDERANDO a expedição da Medida Provisória nº 1.167, publicada em 31 de março de 2023, a qual “Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogara possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002,e dosart. 1ºaart. 47-Ada Lei nº 12.462, de 4 deagosto de 2011” RESOLVE: Art. 1º. Ficam revogados os artigos 7º e 8º da Portaria nº 017, de 14 de março de 2023, o qual estabelecia o Marco Temporal de utilização das normas referentes às licitações e contratos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Ribas do Rio Pardo/MS. Art. 2º. A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei nº14.133/2021, ou de acordo com as Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011, desde que: I-a publicação do edital ou ratificação da contratação direta ocorraaté 29 de dezembro de 2023;e II-a opção escolhidasejaexpressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta. § 1º Na hipótese do caput, se o Poder Legislativo optar por licitar de acordo com as Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 ou 12.462/2011, o respectivo contrato seráregido pelas regras nelas previstas durante todaasua vigência. § 2º É vedadaaaplicação combinada da Lei nº 14.133/2021 com as Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 ou 12.462/2011. Art. 3º. Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo/MS, 24 de abril de 2023. LUIZANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO VEREADOR PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.