| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre delegação e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações e prestação de contas, e delega outras funções administrativas. |
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Ano III - Edição Nº 530 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 03 de maio de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 530 - Quarta-feira, 03 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito DECRETO 70, DE 28 DEABRIL DE 2023 Dispõe sobre delegação e autorização para ordenadores de despesasassinarem documentos contábeis, de licitaçõese prestação de contas,e delega outras funçõesadministrativas. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições,e CONSIDERANDO o permanente dever de eficiência na administração pública, o que demanda delegações de competências já previstasem diversos dispositivos legais,especialmente na Lei Orgânica de Ribas do Rio Pardo/MS; CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas, atento aos princípios e normas que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; CONSIDERANDO a melhor distribuição de funçõese gestores dentro do organograma do Poder Executivo Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS aos Secretários Municipais, no âmbito dosassuntos ligadosàs suas respectivas pastas,atualmente naseguinte estrutura: I – Secretário(a) Municipal de Finançase Planejamento (SEFIP); II – Secretário(a) Municipal de Assistência Sociale Habitação (SAS); III- Secretário(a) Municipal de Educação (SED); IV - Secretário(a) Municipal de Gestão de Governo (SEGOV); V - Secretário(a) Municipal de Saúde (SESAU); VI- Secretário(a) Municipal de Infraestrutura Pública(SEINFRA); VII- Secretário(a) Municipal de Empreendimento (SEMP); VIII- Secretário(a) Municipal de Esportese Turismo (SESP); IX – Chefe de Gabinete; Art. 2º Os Ordenadores de Despesas conforme estabelecido no art. 1º, ficam autorizados, a assinar empenhos e ordens de pagamento ou qualquer outro documento de natureza bancária, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União, além de prestar contas de convênios com o Estado ou União, podendo interporrecursos,encaminhar processos, requererjuntada de documentos ou apresentarjustificativas. Ano III - Edição Nº 530 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 03 de maio de 2023 §1º As ordens bancárias ou outros documentos de autorização de pagamento de despesas somente terão validade mediante assinatura, conjuntase solidárias, mesmo em formato eletrônico, do Chefe do Executivo Municipale do Secretário Municipal de Finançase Planejamento. §2º Não se incluem nas competênciasacima delegadas,a movimentação das contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, sendo que, tais ações são exclusivas do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal de Finançase Planejamento. §3º A requisição de fornecimento de compras e serviços será assinada por servidor responsável pela emissão do Aviso de Fornecimento lotado no Departamento de Compras. Art. 3º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde ao Secretário Municipal de Saúde, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União. Parágrafo Único. As ordens bancárias ou outros documentos de autorização de pagamento de despesas somente terão validade mediante assinatura, conjuntas e solidárias, mesmo em formato eletrônico, do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal de Finançase Planejamento. Art. 4º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Investimento Social, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social ao Secretário Municipal de Assistência Social, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União. Parágrafo Único. As ordens bancárias ou outros documentos de autorização de pagamento de despesas somente terão validade mediante assinatura, conjuntas e solidárias, mesmo em formato eletrônico, do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal de Finanças. Art. 5º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ao Secretário Municipal de Educação, ficando autorizado a assinarempenhose ordens de pagamento, homologare adjudicarlicitações,assinar balancetes, balanços, orçamentose demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União. Parágrafo Único. As ordens bancárias ou outros documentos de autorização de pagamento de despesas somente terão validade mediante assinatura, conjuntas e solidárias, mesmo em formato eletrônico, do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal de Finançase Planejamento. Art. 6º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Meio Ambiente ao Secretário Municipal de Empreendimento, ficando autorizado assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União. Parágrafo Único. As ordens bancárias ou outros documentos de autorização de pagamento de despesas somente terão validade mediante assinatura, conjuntas e solidárias, mesmo em formato eletrônico, do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal de Finançase Planejamento. Ano III - Edição Nº 530 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 03 de maio de 2023 Art.7° Os ordenadores serão responsáveis pela regularidade e legalidade das despesas, devendo observaras normas previstas na Constituição Federal, nas Leis Federais que dispõem sobre direito financeiro, licitações e contratos administrativos, na Lei Orgânica Municipale demais disposições legislativasaplicáveisao processamento da despesa pública. Art. 8º Os ordenadores de despesarespondem administrativa, civile penalmente pelosatos que praticarem. Parágrafo Único. A responsabilidade do ordenador de despesas persistirá até que julgadas regulares suas contas pelos competentes Tribunais de Contase pela Câmara Municipal. Art. 9º Os Ordenadores de Despesaexercerão asatividades sem prejuízo das demaisatribuições dos seus cargos ou funções. Art. 10º Cabe ao Controlador Geral do Município exercer o controle dos atos praticados pelos ordenadores de despesas, visando ao fiel cumprimento do presente Decreto. Parágrafo Único. Obriga-se o Controlador Geral do Município a comunicar ao Chefe do Executivo Municipal a ocorrência de eventual violação da ordem legal ou normativa, da qual tiver conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 11. Fica designado o Secretário(a) Municipal de Gestão de Governo a prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentesasituação funcional dos servidores naforma do artigo 70, caput, da Lei Orgânica Municipal. Art. 12. Osefeitos deste Decreto retroagem a 13 de Fevereiro de 2023. Art. 13. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de abril de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal João Vítor Freitas Chaves Procurador Geral do Município *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.