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norma nº 1314/2023

Tipo Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo
Número / Ano 1314 / 2023
Date 2023-05-03
Ementa“Cria o Programa de Leitura Professora Maria Ramos nas unidades da rede municipal de ensino de Ribas do Rio Pardo -MS”
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Ano III - Edição Nº 534 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 09 de maio de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 534 - Terça-feira, 09 de maio de 2023
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.314, DE 03 DE MAIO DE 2023.
Republica-se porIncorreção.
“Cria o Programa de Leitura Professora Maria Ramos nas unidades darede municipal de ensino de Ribas do Rio Pardo -MS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO,
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo
28, Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica
Municipal, fazsaber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Programa de Leitura Professora Maria Ramos nas unidades da rede municipal de ensino de Ribas do
Rio Pardo.
Art. 2º - Cada unidade de ensino deverá proporcionar a quantidade mínima de um livro para cada cinco alunos da educação
infantilao 9ºano do ensino fundamental.
§ 1° - O acervo será constituído de livros de variados gêneros literários, podendo ir da própria literatura ao conhecimento
científico,abordando de ficção e temas lúdicosa históriae documentais;
§ 2º - As obras do acervo serão ser adquiridas pelo Poder Executivo, podendo, também, serem recebidas doações diretas da
comunidade;
§ 3º - Os livros dependerão de prévia autorização do diretor da unidade de ensino, ou de pessoa porele designada, para serem
posteriormente disponibilizadosaosalunos;
§ 4º - Os livros poderão seracondicionadosem uma prateleira ou salaespecífica, desde que estejam disponíveis paraleitura dos
alunose sejam aelesentregues por um profissional responsável da unidade de ensino;
§ 5º - As unidades de ensino devem garantira conservação de todo o acervo literário, usando os meiose produtos necessáriosa
este fim.
Art. 3º - Anualmente, na semana em que constar a data de 11 de agosto, a Secretaria Municipal de Educação realizará um
festival literário com todas as unidades da rede municipal de ensino para estimular e fortalecer o Programa de Leitura
Professora Maria Ramos.
Parágrafo único – O festival literário envolverá atividades lúdicas e educacionais, podendo contar com palestras e jogos que
promovam o Programa de Leitura Professora Maria Ramos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento,
suplementadas se necessário.
Ano III - Edição Nº 534 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 09 de maio de 2023
Art. 5º - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 03 de maio de 2023.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro - MDB
= Presidente =
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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