| Tipo | Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | “Cria o Programa de Leitura Professora Maria Ramos nas unidades da rede municipal de ensino de Ribas do Rio Pardo -MS” |
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Ano III - Edição Nº 534 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 09 de maio de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 534 - Terça-feira, 09 de maio de 2023 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.314, DE 03 DE MAIO DE 2023. Republica-se porIncorreção. “Cria o Programa de Leitura Professora Maria Ramos nas unidades darede municipal de ensino de Ribas do Rio Pardo -MS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, fazsaber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Programa de Leitura Professora Maria Ramos nas unidades da rede municipal de ensino de Ribas do Rio Pardo. Art. 2º - Cada unidade de ensino deverá proporcionar a quantidade mínima de um livro para cada cinco alunos da educação infantilao 9ºano do ensino fundamental. § 1° - O acervo será constituído de livros de variados gêneros literários, podendo ir da própria literatura ao conhecimento científico,abordando de ficção e temas lúdicosa históriae documentais; § 2º - As obras do acervo serão ser adquiridas pelo Poder Executivo, podendo, também, serem recebidas doações diretas da comunidade; § 3º - Os livros dependerão de prévia autorização do diretor da unidade de ensino, ou de pessoa porele designada, para serem posteriormente disponibilizadosaosalunos; § 4º - Os livros poderão seracondicionadosem uma prateleira ou salaespecífica, desde que estejam disponíveis paraleitura dos alunose sejam aelesentregues por um profissional responsável da unidade de ensino; § 5º - As unidades de ensino devem garantira conservação de todo o acervo literário, usando os meiose produtos necessáriosa este fim. Art. 3º - Anualmente, na semana em que constar a data de 11 de agosto, a Secretaria Municipal de Educação realizará um festival literário com todas as unidades da rede municipal de ensino para estimular e fortalecer o Programa de Leitura Professora Maria Ramos. Parágrafo único – O festival literário envolverá atividades lúdicas e educacionais, podendo contar com palestras e jogos que promovam o Programa de Leitura Professora Maria Ramos. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Ano III - Edição Nº 534 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 09 de maio de 2023 Art. 5º - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 03 de maio de 2023. LuizAntônio Fernandes Ribeiro - MDB = Presidente = *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.