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norma nº 1316/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1316 / 2023
Date 2023-05-11
Ementa“Institui o Dia Municipal da Segurança Escolar e a Semana Municipal da Segurança Escolar, incluindo-os no Calendário Oficial do Município e dá outras providências”
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Ano III - Edição Nº 537 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 12 de maio de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
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Ano III – Edição Nº 537 - Sexta-feira, 12 de maio de 2023
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.316, DE 11 DE MAIO DE 2023.
“Institui o Dia Municipal da Segurança Escolar e a Semana Municipal da Segurança Escolar, incluindo-os no Calendário
Oficial do Município e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, em âmbito municipal, o dia 21 de abril como "Dia Municipal da Segurança Escolar"; e a semana da
Segurança Escolar que acontecerá no mês de abril, nasemanaem que ocorrer o dia 21 de abril.
Parágrafo único. Asemana orainstituída passaráafazer parte do Calendário Oficial do Município.
Art. 2° - São objetivos do Dia Municipal da Segurança Escolare a Semana da Segurança Escolar:
I - elevar a consciência da sociedade, gerando melhores condições de segurança para estudantes, professores e as
comunidades;
II- contribuir para o aperfeiçoamento e aformulação de políticas públicas voltadas paraasegurançaescolar;
III - fortalecer as diversas instituições envolvidas no sistema educacional do Município, visando sua integração e atuação
conjuntos nas soluções dos problemas;
IV - fomentar o estudo e a pesquisa que tenham como objeto a compreensão dos mecanismos educacionais disponíveis e sua
implementação nasescolase comunidades.
Art. 3° - O Poder Público Municipal fica encarregado pela gestão dos recursos financeiros e humanos necessários à promoção
da Semana.
Art. 4° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
§ 1 ° O Executivo Municipal fica autorizado a realizar parcerias com instituições públicas e com a iniciativa privada, a fim de
captarrecursos paraempregá-los na promoção do Dia Municipal da Segurança Escolare da Semana.
§ 2° Tanto as instituições quanto as empresas que apoiarem ou patrocinarem a iniciativa, poderão veicular sua marca nas
peças de publicidade do evento, observando asexigências legais.
Art. 5° Esta Leientraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 11 de maio de 2023.
João Alfredo Danieze
Ano III - Edição Nº 537 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 12 de maio de 2023
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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