| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | “Institui o Dia Municipal da Segurança Escolar e a Semana Municipal da Segurança Escolar, incluindo-os no Calendário Oficial do Município e dá outras providências” |
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Ano III - Edição Nº 537 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 12 de maio de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 537 - Sexta-feira, 12 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.316, DE 11 DE MAIO DE 2023. “Institui o Dia Municipal da Segurança Escolar e a Semana Municipal da Segurança Escolar, incluindo-os no Calendário Oficial do Município e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, em âmbito municipal, o dia 21 de abril como "Dia Municipal da Segurança Escolar"; e a semana da Segurança Escolar que acontecerá no mês de abril, nasemanaem que ocorrer o dia 21 de abril. Parágrafo único. Asemana orainstituída passaráafazer parte do Calendário Oficial do Município. Art. 2° - São objetivos do Dia Municipal da Segurança Escolare a Semana da Segurança Escolar: I - elevar a consciência da sociedade, gerando melhores condições de segurança para estudantes, professores e as comunidades; II- contribuir para o aperfeiçoamento e aformulação de políticas públicas voltadas paraasegurançaescolar; III - fortalecer as diversas instituições envolvidas no sistema educacional do Município, visando sua integração e atuação conjuntos nas soluções dos problemas; IV - fomentar o estudo e a pesquisa que tenham como objeto a compreensão dos mecanismos educacionais disponíveis e sua implementação nasescolase comunidades. Art. 3° - O Poder Público Municipal fica encarregado pela gestão dos recursos financeiros e humanos necessários à promoção da Semana. Art. 4° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. § 1 ° O Executivo Municipal fica autorizado a realizar parcerias com instituições públicas e com a iniciativa privada, a fim de captarrecursos paraempregá-los na promoção do Dia Municipal da Segurança Escolare da Semana. § 2° Tanto as instituições quanto as empresas que apoiarem ou patrocinarem a iniciativa, poderão veicular sua marca nas peças de publicidade do evento, observando asexigências legais. Art. 5° Esta Leientraem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 11 de maio de 2023. João Alfredo Danieze Ano III - Edição Nº 537 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 12 de maio de 2023 Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.