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norma nº 1318/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1318 / 2023
Date 2023-05-11
Ementa“Institui o Programa Municipal de Prevenção contra a Prática de Atentados Violentos nas Dependências das Escolas Municipais de Ribas do Rio Pardo - MS e dá outras providências”
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Ano III - Edição Nº 537 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 12 de maio de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 537 - Sexta-feira, 12 de maio de 2023
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.318, DE 11 DE MAIO DE 2023.
“Institui o Programa Municipal de Prevenção contra a Prática de Atentados Violentos nas Dependências das Escolas
Municipais de Ribas do Rio Pardo - MS e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da cidade de Ribas do Rio Pardo - MS, o Programa Municipal de Prevenção contra a
Prática de Atentados Violentos nas Dependências das Escolas Municipais.
§1º A implementação das diretrizes e ações do Programa será executada de forma intersetorial e integrada, sob a coordenação
do Poder Executivo.
§2º O Programatem como objetivos:
I-elaborar protocolos com normas de prevenção aosataques violentos;
II- prevenira realização de ataques violentos contra alunos, professorese funcionários dentro dasescolas municipais, durante
seu período de funcionamento;
III - promovera capacitação de professores, funcionários e agentes de segurança pública para que possam identificar possíveis
ameaças e ataques violentos contra as escolas, bem como realizar a proteção dos alunos e demais envolvidos durante uma
situação de ataque violento;
IV - treinar, capacitare prepararalunos, professorese funcionários para identificar, comunicare solucionar possíveis situações
de ataque em suafase inicial.
Art. 2º - São princípios do Programa Municipal de Prevenção contra a Prática de Atentados Violentos nas Dependências das
Escolas Municipais:
I – o reconhecimento daescola como área de segurançae proteção escolar paraestudantes, docentese servidores;
II-a proteção à vida de estudantes, docentese servidores;
III-aimportância das forças de segurança pública nas respostasaataques violentose ameaças.
Art. 3º - O programa de que trataesta Lei desenvolveráaçõese projetos,entre os quais:
I – capacitação paraidentificar possíveisameaçasao ambiente escolar;
II – treinamento para agirem caso de ataque violento, bem como para colaborar totalmente com os órgãos de segurança
pública;
III – cartilhaseducativas;
IV – palestras com especialistasem segurançaescolar;
V – adoção de canal rápido de comunicação com a Polícia Militar;
VI – monitoramento e acompanhamento contínuo de potenciaisameaçasàsescolas públicas, de forma preventiva.
VII – potencializar o sistema de vídeo monitoramento dasescolas;
Ano III - Edição Nº 537 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 12 de maio de 2023
VIII - realização de estudo técnico para abertura de processo de contratação de vigilantes especializados para escolas
Municipais.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias para a realização de treinamentos e de ações preventivas com
as Forças Armadas, forças de segurança pública,empresas de segurança, universidadese empresasespecializadasem segurança
escolar.
Art. 5º - As despesas decorrentes daexecução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 6º - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 11 de maio de 2023.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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