br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 1.004/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.004 / 2013
Date 2013-09-04
EmentaInstitui o concurso IPTU DÁ PRÊMIOS para o exercício de 2013 e dá outras providências
native_id161

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

03/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/FFE9ABBF/03AHqfIOmW7xMMu0ocyGqqHu8psQJDV9SzVQxfBU2rKtMW3P4pdgne85XfK… 1/2
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1.004, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013.
“Institui o concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS” para o
exercício de 2013, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso
do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS” que tem
como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante
sorteios autorizados, conforme os dispositivos constantes na Lei
Federal n. 5.768/71 e no Decreto Federal n. 70.951/72.
Art. 2º. Poderá participar do Concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS”, toda
pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de
cupom relacionado à imóvel predial ou territorial, doravante
denominado PARTICIPANTE, que:
I - receber a conta do IPTU/2013, pagar à vista ou parcelado na data
de seus vencimentos e preencher corretamente o cupom, depositando￾o na urna específica;
II - receber o carnê dos impostos ou taxas inscritos em DÍVIDA
ATIVA, regularizar os débitos, pagar à vista ou parcelado na data de
seus vencimentos, e preencher corretamente o cupom depositando-o
na urna própria;
III - quitar integralmente débito de qualquer natureza lançado na
inscrição imobiliária com a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo - MS, até
um dia útil antes da data da realização do sorteio.
Art. 3o. O cupom para sorteio poderá ser preenchido com o nome do
proprietário ou de qualquer pessoa física ou jurídica que ele desejar,
deverá ser depositado no Paço Municipal ou em outros locais a serem
definidos.
Art. 4o. O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado
de forma legível, especificando o número da inscrição imobiliária do
imóvel, o nome, CPF/CNPJ, RG, o endereço, o bairro e o telefone do
PARTICIPANTE.
Art. 5o. Não terá validade o cupom que apresentar rasuras,
adulterações ou emendas, que impossibilitem a identificação de sua
autenticidade.
Art. 6o. Os sorteios serão realizados em local público, de preferência
no “hall” de entrada da Prefeitura Municipal, com a presença da
Comissão Organizadora, autoridades representativas e da comunidade.
Art. 7o. O local e hora dos sorteios serão definidos em ato do Poder
Executivo e divulgados nos órgãos de imprensa local.
Art. 8o. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante
processo de licitação, para serem sorteados entre os contribuintes
abrangidos por esta Lei, 5 (cinco) motocicletas de 125 cilindradas, 0
km.
Art. 9o. As despesas decorrentes da aquisição dos bens mencionados
no art. 8º desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária,
Programa de Trabalho: 04.129.202.2.015 - Elemento de Despesa:
33.90.31, ou, os mesmos poderão ser doados pelo comércio local ou
outras fontes.
Art. 10. Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo nome constar no
cupom sorteado, preenchido conforme dispõe o art. 4º desta Lei e
corresponder ao imóvel do proprietário que não possua débito junto a
Prefeitura de Ribas do Rio Pardo-MS.
03/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/FFE9ABBF/03AHqfIOmW7xMMu0ocyGqqHu8psQJDV9SzVQxfBU2rKtMW3P4pdgne85XfK… 2/2
Parágrafo único. O prêmio será atribuído ao proprietário do imóvel,
quando o cupom não for preenchido ou o seu preenchimento não
permitir a identificação correta do PARTICIPANTE.
Art. 11. O prazo para entrega dos prêmios aos PARTICIPANTES
sorteados será de, no máximo, 60 (sessenta) dias após a realização do
sorteio.
Art. 12. O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou
não reclamar o prêmio, no prazo de 60 (sessenta) dias, da data de
realização do sorteio perderá o direito ao mesmo.
Parágrafo único. O PARTICIPANTE que for sorteado e não
comparecer para receber o prêmio poderá nomear um representante,
através de procuração lavrada em cartório.
Art. 13. A Comissão Organizadora do Concurso “IPTU DÁ
PRÊMIOS” será constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal e
compor-se-á de servidores do quadro de servidores do Município.
Art. 14. Cabe à Comissão Organizadora:
I - zelar pelo cumprimento do disposto na presente Lei;
II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao
concurso;
III - aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da
data de cada sorteio, os cupons sorteados;
IV - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo
de até 3 (três dias), a contar da data de cada sorteio;
V - coordenar o processo de entrega dos prêmios.
Art. 15. Não terão direito a participar do Concurso “IPTU DÁ
PRÊMIOS” os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com
isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Código
Tributário Municipal.
Art.16. As dúvidas ou omissões que surgirem referente ao Concurso
“IPTU DÁ PRÊMIOS” serão dirimidas pela Comissão
Organizadora.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 04 de
setembro de 2013.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:FFE9ABBF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 06/09/2013. Edição 0919
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

open original →