| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.004 / 2013 |
| Date | 2013-09-04 |
| Ementa | Institui o concurso IPTU DÁ PRÊMIOS para o exercício de 2013 e dá outras providências |
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03/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/FFE9ABBF/03AHqfIOmW7xMMu0ocyGqqHu8psQJDV9SzVQxfBU2rKtMW3P4pdgne85XfK… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.004, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013. “Institui o concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS” para o exercício de 2013, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS” que tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados, conforme os dispositivos constantes na Lei Federal n. 5.768/71 e no Decreto Federal n. 70.951/72. Art. 2º. Poderá participar do Concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS”, toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado à imóvel predial ou territorial, doravante denominado PARTICIPANTE, que: I - receber a conta do IPTU/2013, pagar à vista ou parcelado na data de seus vencimentos e preencher corretamente o cupom, depositandoo na urna específica; II - receber o carnê dos impostos ou taxas inscritos em DÍVIDA ATIVA, regularizar os débitos, pagar à vista ou parcelado na data de seus vencimentos, e preencher corretamente o cupom depositando-o na urna própria; III - quitar integralmente débito de qualquer natureza lançado na inscrição imobiliária com a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo - MS, até um dia útil antes da data da realização do sorteio. Art. 3o. O cupom para sorteio poderá ser preenchido com o nome do proprietário ou de qualquer pessoa física ou jurídica que ele desejar, deverá ser depositado no Paço Municipal ou em outros locais a serem definidos. Art. 4o. O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma legível, especificando o número da inscrição imobiliária do imóvel, o nome, CPF/CNPJ, RG, o endereço, o bairro e o telefone do PARTICIPANTE. Art. 5o. Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulterações ou emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade. Art. 6o. Os sorteios serão realizados em local público, de preferência no “hall” de entrada da Prefeitura Municipal, com a presença da Comissão Organizadora, autoridades representativas e da comunidade. Art. 7o. O local e hora dos sorteios serão definidos em ato do Poder Executivo e divulgados nos órgãos de imprensa local. Art. 8o. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante processo de licitação, para serem sorteados entre os contribuintes abrangidos por esta Lei, 5 (cinco) motocicletas de 125 cilindradas, 0 km. Art. 9o. As despesas decorrentes da aquisição dos bens mencionados no art. 8º desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, Programa de Trabalho: 04.129.202.2.015 - Elemento de Despesa: 33.90.31, ou, os mesmos poderão ser doados pelo comércio local ou outras fontes. Art. 10. Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo nome constar no cupom sorteado, preenchido conforme dispõe o art. 4º desta Lei e corresponder ao imóvel do proprietário que não possua débito junto a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo-MS. 03/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/FFE9ABBF/03AHqfIOmW7xMMu0ocyGqqHu8psQJDV9SzVQxfBU2rKtMW3P4pdgne85XfK… 2/2 Parágrafo único. O prêmio será atribuído ao proprietário do imóvel, quando o cupom não for preenchido ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta do PARTICIPANTE. Art. 11. O prazo para entrega dos prêmios aos PARTICIPANTES sorteados será de, no máximo, 60 (sessenta) dias após a realização do sorteio. Art. 12. O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 60 (sessenta) dias, da data de realização do sorteio perderá o direito ao mesmo. Parágrafo único. O PARTICIPANTE que for sorteado e não comparecer para receber o prêmio poderá nomear um representante, através de procuração lavrada em cartório. Art. 13. A Comissão Organizadora do Concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS” será constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal e compor-se-á de servidores do quadro de servidores do Município. Art. 14. Cabe à Comissão Organizadora: I - zelar pelo cumprimento do disposto na presente Lei; II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao concurso; III - aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados; IV - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 3 (três dias), a contar da data de cada sorteio; V - coordenar o processo de entrega dos prêmios. Art. 15. Não terão direito a participar do Concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS” os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Código Tributário Municipal. Art.16. As dúvidas ou omissões que surgirem referente ao Concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS” serão dirimidas pela Comissão Organizadora. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 04 de setembro de 2013. JOSÉ DOMINGUES RAMOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:FFE9ABBF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 06/09/2013. Edição 0919 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/