| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a doação de área de 520m2 para a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - CASSEMS e dá outras providências”. |
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Ano III - Edição Nº 537 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 12 de maio de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 537 - Sexta-feira, 12 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.319, DE 11 DE MAIO DE 2023. “Dispõe sobre a doação de área de 520m2 para a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - CASSEMS e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a doação do Lote nº. 10, com 520m2, já desafetado pela Lei Municipal nº. 1.261, de 12 de maio de 2022, medindo 13m de frente e 40m de frente aos fundos, em ambos os lados, frente para a Rua dos Taveiras, à Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - CASSEMS, CNPJ nº. 04.311.093/0001-26. Art. 2º. Caso referida entidade descrita no caput venha a ser extinta ou desvie de suas finalidades atuais, o imóvel doado retornaráao patrimônio do Município. Art. 3º. Enquanto perdurara destinação do imóvel que é de servir os Servidores Públicos Municipais através de uma unidade de atendimento médico-ambulatorial, além do fato de ser uma associação civil sem fins lucrativos e no regime de autogestão, ficaa CASSEMS isenta do pagamento do Imposto Prediale Territorial Urbano (IPTU). Art. 4º. Fica vedadaaalienação do imóvel pela CASSEMS sem a necessáriaautorização do Município. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias para regularizar o Lote 08 – ELUP D, objeto da matrícula nº. 15.092, do Cartório de Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo, na forma contida na Lei Municipal descrita no art. 1º. Art. 6º. Esta Leientraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de maio de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.