| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | Altera a Portaria nº 81, de 23 de outubro de 2019, com o fim de readequar os percentuais concedido a servidor designadopara o exercício de encargos além dos de seu cargo. |
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Ano III - Edição Nº 538 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 15 de maio de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 538 - Segunda-feira, 15 de maio de 2023 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 037, DE 10 DE MAIO DE 2023 Altera a Portaria nº 81, de 23 de outubro de 2019, com o fim de readequar os percentuais concedido a servidor designado para o exercício de encargosalém dos de seu cargo. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Luiz Antônio Fernandes Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno: Considerando que os percentuais inicialmente concedidos aos ocupantes de algumas funções de confiança e servidores envolvidosem encargos para além dasatribuições do seu respectivo cargo se mostram aquém da responsabilidade e do esforço exigidos, o que foi possívelaveriguarsomente após o efetivo exercício de tais misteres no âmbito desta Administração; Considerando, igualmente, a necessidade de reforçar a retribuição pela participação de alguns servidores que cumulam funçõesem razão de problemas naestruturae distribuição dos cargose funções deste órgão;e Considerando que uma das diretrizes básicas do Plano de Cargos e Vencimentos é a valorização do servidor público pelo conhecimento adquirido, pela competência, pelo empenho e pelo desempenho, nos termos do art. 1º, inc. III, da Lei nº 1.123/2019; RESOLVE: Art. 1º Altera o art. 1º da Portaria nº 81, de 23 de outubro de 2019, que passaa vigorar com aseguinte redação: “Art. 1º Conceder gratificação por encargo conforme Art. 23 da Lei Municipal 1.123 à funcionária Giselle Patrícia Melão Dias, ocupante do cargo efetivo de Recepcionista - Símbolo STOCR, no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento-base previsto para o cargo de símbolo STOCR,em razão do exercício de atividadesextrasao seu cargo.” Art. 2º. Esta portaria entra em vigora partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros à data de 1º de maio de 2023. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 10 de maio de 2023. LuizAntônio Fernandes Ribeiro Presidente da CMRRP Ano III - Edição Nº 538 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 15 de maio de 2023 *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.