| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | “Altera parcialmente a Lei Municipal nº. 686/2001, que trata do Estatuto do Servidor Público Municipal, assim como a Lei Complementar Municipal nº. 11/2014,e dá outras providências” |
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Ano III - Edição Nº 539 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de maio de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 539 - Terça-feira, 16 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº. 064, DE 16 DE MAIO DE 2023. “Altera parcialmente a Lei Municipal nº. 686/2001, que trata do Estatuto do Servidor Público Municipal, assim como a Lei Complementar Municipal nº. 11/2014,e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU aseguinte Lei: Art. 1º. - Altera-se o § 2º. do artigo 18, da Lei Municipal nº. 686/2001, que passaateraseguinte redação: § 2º. O servidorem estágio probatório poderáexercer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no Poder ou na entidade respectiva, não computando nesse período como integrante do estágio probatório a que se refere o caput, à exceção se exercer atribuições assemelhadas ao seu cargo de concurso ou com conhecimento e capacidade técnicas devidamente comprovadas ao cargo nomeado, podendo fazer jus, no período da nomeação, aos adicionais de titulação previstos no art. 10 da Lei Municipal nº. 11/2014. Art. 2º. - Acrescenta-se o § 1º.ao artigo 56 da Lei Municipal nº. 686/2001, com aseguinte redação: § 1º. Metade (50%) da gratificação natalina poderá ser antecipada, conforme opção indicada por cada servidor público, todo mês de junho de cada ano, com pagamento a ser feito em dia a ser definido pela Administração Pública Municipal, fazendo jus somente os Servidores que tomaram posse até 31 de dezembro do ano anterior. Art. 3º. - Esta Leientraem vigor na data dasua publicação, revogando-se os todasas disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de maio de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.