| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Apraza providências para substituição das porteiras e colchetes existentes por corredores ou estruturas de mata-burro nas estradas consideradas rotas de transporte de escolares. |
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Ano III - Edição Nº 540 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de maio de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 540 - Quarta-feira, 17 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito DECRETO nº 81, DE 16 DE MAIO DE 2023. Apraza providências para substituição das porteiras e colchetes existentes por corredores ou estruturas de mata-burro nas estradas consideradas rotas de transporte de escolares. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 942 de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a largura dasestradas municipais e respectivas faixas de domínio, fixa limitações de uso, autoriza o recebimento de doações, declara de utilidade pública instituindo servidões administrativas nas estradas que integram as linhas de transporte escolar, concede isenção da contribuição de melhoriae dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei nº 5.146, de 27 de dezembro de 2017, estabelece as diretrizes e as normas gerais sobre o acesso ao transporte escolar pelos alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes na zona rural, e institui o Programa Estadual de Transporte Escolar de Mato Grosso do Sul (PTE- MS). O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições, DECRETA: Art. 1º Os proprietários de Fazendas deverão providenciarasubstituição das porteirase colchetesexistentes nos corredores das estradas de suas propriedades, por mata-burro nos locais que são rotas de transporte de escolares,a fim de garantir celeridade e otimização do transporte escolar, conforme mapas no anexo único deste Decreto. Art. 2º Os proprietários ou prepostos terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, para providenciar a substituição, a contar da publicação do presente Decreto, sob pena de incorrer no artigo 11º da Lei Municipal n. 942 de 22 de dezembro de 2010. Art. 3º O presente Decreto abrange as estradas municipais utilizadas pelo Transporte Escolar Rural, conforme mapas em anexo. Art. 4º Este Decreto entraem vigor na data dasua publicação. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de Março de 2023. JOÃO ALFREDO DANIEZE Ano III - Edição Nº 540 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de maio de 2023 Prefeito Municipal Nizael Flores de Almeida Secretário Municipal de Educação *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.