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norma nº 1320/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1320 / 2023
Date 2023-05-18
Ementa“Dispõe sobrea desapropriação amigável ou judicial da área de 30.4954 Hectares e dá outras providências”
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Ano III - Edição Nº 542 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 19 de maio de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 542 - Sexta-feira, 19 de maio de 2023
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.320, DE 18 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobrea desapropriação amigável ou judicial daárea de 30.4954 Hectarese dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Município de Ribas do Rio Pardo -MS, mediante processo de desapropriação amigável ou judicial,
autorizado a desapropriar o bem imóvel identificado como uma área com 30.4954,28m2 (trinta hectares e quatro mil
novecentose cinquentae quatro metros quadradose vinte e oito centiares), pertencente a Romeu Pires,ao Espólio de Cleusa
Maria Bernardes Pires, Rosalina Sampaio Pires, Marco Antônio Pires e sua mulher, Ana Carina Borges Pires, Ana Cláudia
Pires Pinheiro de Lacerda e seu marido, Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda, Eliane Maria Pires Pereira de Souza e seu
marido, Faber Lalucci Pereira de Souza, parte do imóvel com área maior de 2.984 Há e 8.950,00 m2 (Dois mil novecentos e
oitenta e quatro hectares e oito mil novecentos e oitenta e quatro metros quadrados), objeto da Matrícula n° 11.533,
conforme registro no livro 02, R.1, do cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo – MS, com
caminhamento perimetral descrito no Anexo I.
Art. 2º. – O Imóvel de que trata o Artigo 1°. será destinado à construção de moradias de projetos/programas habitacionais:
João-de-Barro, Lote Urbanizado e Minha Casa-Minha Vida.
Art. 3º. – A área foi avaliada em R$ 3.049.542,80 (Três milhões, quarenta e nove mil e quinhentos e quarenta e dois reais e
oitenta centavos).
Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar e especial no valor de R$
3.049.542,80 (Três milhões, quarenta e nove mil e quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), destinado ao
atendimento de despesasao objeto oraautorizado, nas seguintes dotações orçamentárias:
01. MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02. PODER EXECUTIVO
02.02.11 DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
16. HABITAÇÃO
16.482 HABITAÇÃO URBANA
16.482.0003 GESTÃO INTELIGENTE
16.482.0003.2176 MANUTENÇÃO DASAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
2.500.000.......................................................R$ 3.049.542,80
Ano III - Edição Nº 542 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 19 de maio de 2023
Art. 5° - Para cobertura do crédito de que tratam os artigos anteriores, serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes
de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, com fulcro no Artigo 43, § 1°, Inciso I, da Lei
n° 4.320/64, conforme demonstrativo delineado no Anexo II desta Lei.
Art. 6° - Esta Leientraem vigor na data dasua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 18 de maio de 2023.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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