| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação das atribuições da gerência de trânsito, cria a junta administrativa de recursos e infração (JARI), e dá outras providências. |
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Ano III - Edição Nº 542 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 19 de maio de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 542 - Sexta-feira, 19 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito DECRETO n. 82, DE 18 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a regulamentação das atribuições da gerência de trânsito, cria a junta administrativa de recursos e infração (JARI),e dá outras providências. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições,e DECRETA: Art. 1º A Gerência de Trânsito/JARI, criado através da Lei Complementar nº 35/22 de 22 de junho de 2022, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão de Governo, desenvolverá suas atividades em consonância com o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN. Parágrafo Único. O Departamento Municipal de Trânsito, tem aseguinte estrutura: I - Coordenação educacional, na administração e ao esclarecimento ao público em geral das questões relacionadas com o trânsito rodoviário, bem como nasescolas de 1ºe 2º graus. II- Coordenação, orientação e fiscalização do trânsito de veículose pedestres. III- Coordenação de engenharia de tráfego. IV - Coordenação de controle e análise de estatística. Art. 2º Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, com as seguintesatribuiçõese competências: I- Julgarem primeirainstância, recursos que lhe forem destinados, concernentesàs infrações das normas de trânsito. II- Apresentarao Departamento Municipal de Trânsito, propondo além de outras providências: a) Aadoção de medidas destinadasao aperfeiçoamento dasistemática de julgamento de recursos. b) Exata interpretação de preceitos legaise sua correta capitulação com base no Código Nacional de Trânsito, regulamentose demais normas de trânsito. c) Sugestões paraa conclusão ou modificações de preceitos que visem aperfeiçoarasegurança no trânsito. Art. 3º A Junta Administrativa de Recursos de Infração-JARI, será composta por membros representantes do Poder Executivo com conhecimento na área de trânsito, um representante do Núcleo Municipal de Trânsito e um representantes dos Condutores Autônomos de Veículos. Parágrafo Único - A condição da Junta Administrativa de Recursos de Infração-JARI será presidida pelo representante do Poder Executivo titulare outro como suplente, para um mandato de 02 (dois)anos, permitidaarecondução. Ano III - Edição Nº 542 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 19 de maio de 2023 Art. 4º O funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), obedecerá às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e as de seu Regimento Interno, que será elaborado no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de posse de seus membrose,aprovado pelo Prefeito Municipal. Art. 5° Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de Maio de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Adirjorge Diniz Gerente do Departamento de Trânsito *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.