| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | “Dispõe sobrea opção de recebimento da gratificação natalina antecipada e dá outras providências”. |
| native_id | 1621 |
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Ano III - Edição Nº 542 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 19 de maio de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 542 - Sexta-feira, 19 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 84, DE 19 DE MAIO DE 2023 “Dispõe sobrea opção de recebimento da gratificação natalinaantecipadae dá outras providências”. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o art. 2º. da Lei Municipal nº. 64, de 16 de maio de 2023, DECRETA: Art. 1º. O Servidor Público Municipal que optar pelo não recebimento antecipado de 50% da gratificação natalina, a ser calculada sobre o seu salário-base, deverá protocolar requerimento até o dia 05 de junho de cada ano, em formulário próprio disponibilizado no Protocolo-Geral. Art. 2º. Farão jusàantecipação somente os Servidores que tomaram posse até o dia 31 de dezembro do ano anterior. Art. 3º. O depósito daantecipação seráfeito entre os dias 15 a 20 do mês de junho de cadaano. Ribas do Rio Pardo, MS, 19 de maio de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.