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norma nº 1323/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1323 / 2023
Date 2023-05-25
Ementa“Cria o programa ‘ENERGIA ZERO’ e autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A., e dá outras providências.”
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Ano III - Edição Nº 547 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 26 de maio de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
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⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 547 - Sexta-feira, 26 de maio de 2023
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.323, DE 25 DE MAIO DE 2023.
“Cria o programa ‘ENERGIAZERO’ e autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco
do Brasil S/A.,e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o programa “Energiazero” e fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito
junto ao Banco do Brasil S/A, até o valor de R$5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº.
4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a Aquisição de Equipamentos para Construção e instalação de Usina de
Geração Fotovoltaica, observadaa legislação vigente, em especialas disposições da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio
de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução
dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o §1º. do art. 35 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e artigos 42 e 43,
inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditosadicionais deverão consignar,anualmente,as dotações necessáriasàsamortizaçõese aos
pagamentos dosencargos, relativosaos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional do valor descrito no art. 1º. destinado a fazer face
aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito oraautorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito,
fica o Banco do Brasilautorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município,aser indicada no contrato,em que
são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica,
mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos
termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Ano III - Edição Nº 547 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 26 de maio de 2023
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal deverá quitar a operação de crédito contratada até dezembro de 2024, por meio de
amortizações das parcelas contratadas, de formaadiantada ou por meio de reserva de caixa paratal finalidade.
Art. 7º. Esta Leientraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 25 de maio de 2023.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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