| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal n° 1.123, de 16 de abril de 2019” |
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Ano III - Edição Nº 554 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de junho de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 554 - Terça-feira, 06 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.325, DE 05 DE JUNHO DE 2023. “Alteraa Lei Municipal n° 1.123, de 16 deabril de 2019” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Artigo 1°. – Altera-se o § 1° do Artigo 24 da Lei Municipal n° 1.123, de 16 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24........................................ § 1° - Para efeito de concessão desta vantagem, considerar-se-á como atividade insalubre de coleta ou manuseio de lixo urbano e limpeza dos banheiros públicos ou de uso de várias pessoas, fazendo jus o profissional que a desempenhar, conforme percentualestabelecido na normaregulamentar do Ministério do Trabalho sobre o tema. .......... Artigo 2° - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação, com efeitos financeirosa partir do mês seguinte. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 05 de junho de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.