| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Concede a progressão funcional ao servidor abaixo, conforme o Quadro de Progressão constante do Anexo III da Lei Municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019. |
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Ano III - Edição Nº 555 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de junho de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 555 - Quarta-feira, 07 de junho de 2023 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 043, DE 06 DE JUNHO DE 2023. Concede a progressão funcional ao servidor abaixo, conforme o Quadro de Progressão constante do Anexo III da Lei Municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município,e no art. 211 do Regimento Interno, Considerando o cumprimento dos requisitos para progressão funcional, conforme Parecer Técnico da Comissão de Avaliação de Desempenho. RESOLVE: Art. 1º Conceder o direito de progressão funcional para classe “N” do quadro de progressão constante do Anexo III da Lei Municipal nº 1.123/2019, conforme seu respectivo cargo,a produzirefeito financeiro a contar de 1 de março de 2022. Art. 2º Esta portariaentraem vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 06 de junho de 2023. __________________________________________ LUIZANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO Presidente da CMRRP MATRÍCULA NOME DATA DE POSSE CARGO 013 CACILDO PEDRO CAMARGO 01/10/1991 AGENTEADMINISTRATIVO *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.