| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre doação de terreno urbano e determina outras providências”. |
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Ano III - Edição Nº 557 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de junho de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 557 - Terça-feira, 13 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.326, DE 12 DE JUNHO DE 2023. “Dispõe sobre doação de terreno urbano e determina outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo doar terreno urbano de n. 11, quadra n. 12, Jardim dos Trabalhadores, nesta cidade e comarca de Ribas do Rio Pardo-MS, com a área 258,50 (duzentos e cinquenta e oito) metros quadrados, dentro das seguintes medidas e confrontações: NORTE: 23,50 com o Lote 10 (lado esquerdo), SUL: 23,50m com o lote 12 (lado direito), LESTE: 11, 00m com a Rua Delminda Coelho (frente), OESTE 11,00m com parte do lote 13 (fundo), o qual foi concedido portermo de ocupação e uso,em 20 de março de 1999, paraa Espólio de Leonidia Belo de Ayres. Art. 2º A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade de regularizar a moradia e a doação efetivada pelo Poder Executivo, sem que tenha havido a adoção de providências para o seu registro, o qual não é mais possível ser feito mediante Termo de Ocupação e Uso. Art. 3º Conforme o que determina esta Lei fica o Cartório de Registro de Imóveis autorizado a transferir a titularidade do imóvel em nome do beneficiário, na qual deverá constar a averbação de gravame com cláusula de inalienabilidade pelo período de 05 (cinco)anos. Paragrafo único: Cumprido o período de 05 (cinco) anos determinado na cláusula, conforme averbação na matrícula, o Poder Executivo forneceráanuência paraa devida baixa do gravame. Art. 4º Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de junho de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.