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norma nº 1326/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1326 / 2023
Date 2023-06-12
Ementa“Dispõe sobre doação de terreno urbano e determina outras providências”.
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Ano III - Edição Nº 557 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de junho de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 557 - Terça-feira, 13 de junho de 2023
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.326, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre doação de terreno urbano e determina outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo doar terreno urbano de n. 11, quadra n. 12, Jardim dos Trabalhadores, nesta
cidade e comarca de Ribas do Rio Pardo-MS, com a área 258,50 (duzentos e cinquenta e oito) metros quadrados, dentro das
seguintes medidas e confrontações: NORTE: 23,50 com o Lote 10 (lado esquerdo), SUL: 23,50m com o lote 12 (lado
direito), LESTE: 11, 00m com a Rua Delminda Coelho (frente), OESTE 11,00m com parte do lote 13 (fundo), o qual foi
concedido portermo de ocupação e uso,em 20 de março de 1999, paraa Espólio de Leonidia Belo de Ayres.
Art. 2º A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade de regularizar a moradia e a doação efetivada pelo Poder
Executivo, sem que tenha havido a adoção de providências para o seu registro, o qual não é mais possível ser feito mediante
Termo de Ocupação e Uso.
Art. 3º Conforme o que determina esta Lei fica o Cartório de Registro de Imóveis autorizado a transferir a titularidade do
imóvel em nome do beneficiário, na qual deverá constar a averbação de gravame com cláusula de inalienabilidade pelo
período de 05 (cinco)anos.
Paragrafo único: Cumprido o período de 05 (cinco) anos determinado na cláusula, conforme averbação na matrícula, o
Poder Executivo forneceráanuência paraa devida baixa do gravame.
Art. 4º Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de junho de 2023.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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