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norma nº 1006/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1006 / 2013
Date 2013-09-25
EmentaAltera a redação do Artigo 1° da Lei Municipal n° 955 de 11 de março de 2011 e dá outras providências
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03/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/518DA6AF/03AHqfIOkuF5EcjwYLvqL-zVQ6zG1ed7duowaawZdGWKbpQnpxBwg9NUVQ5… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1.006, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
“Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 955
de 11 de março de 2011 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso
do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 955 de 11 de março de 2011,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o prédio público municipal, sito à Rua Julio Viana, 270,
Bairro Santos Dumont, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde,
denominado Hospital 19 de Março.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 25 de
setembro de 2013.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:518DA6AF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 26/09/2013. Edição 0933
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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