| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre doação de terreno urbano e determina outras providências”. |
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Ano III - Edição Nº 557 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de junho de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 557 - Terça-feira, 13 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.328, DE 12 DE JUNHO DE 2023. “Dispõe sobre doação de terreno urbano e determina outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo doar terreno urbano de n. 12, quadra n. 05, na Caetano Vicente Ferreira, Vila São Francisco, nesta cidade e comarca de Ribas do Rio Pardo-MS, com 253,00 (duzentos e cinquenta e três) metros quadrados, dentro das seguintes medidas e confrontações: Frente: 11,50 metros; Fundos: 11,50 metros; Lado Direito: 22,00 metros; Lado Esquerdo: 22,00 metros – NORTE: com os lotes n. 01 e 02. SUL: com o lote n° 11. LESTE: com a Rua Caetano Vicente Ferreira. OESTE: com o lote n. 05, matrícula n. 7652, Livro 02, Ficha 01, do Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo-MS,ao Senhor Rosemilton Aparecido da Cruz, o qual foi concedido por termo de aforamento definitivo em 30 de novembro de 1988. Art. 2º A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade de regularizar a moradia e a doação efetivada pelo Poder Executivo, sem que tenha havido a adoção de providências para o seu registro, o qual não é mais possível ser feito mediante Termo de Aforamento. Art. 3º Conforme o que determina esta Lei fica o Cartório de Registro de Imóveis autorizado a transferir a titularidade do imóvel em nome do beneficiário, na qual deverá constar a averbação de gravame com cláusula de inalienabilidade pelo período de 05 (cinco)anos. Paragrafo único: Cumprido o período de 05 (cinco) anos determinado na cláusula, conforme averbação na matrícula, o Poder Executivo forneceráanuência paraa devida baixa do gravame. Art. 4º Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 12 de junho de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.