br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 1328/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1328 / 2023
Date 2023-06-12
Ementa"Dispõe sobre doação de terreno urbano e determina outras providências”.
native_id1640

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ano III - Edição Nº 557 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de junho de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 557 - Terça-feira, 13 de junho de 2023
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.328, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre doação de terreno urbano e determina outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo doar terreno urbano de n. 12, quadra n. 05, na Caetano Vicente Ferreira, Vila São
Francisco, nesta cidade e comarca de Ribas do Rio Pardo-MS, com 253,00 (duzentos e cinquenta e três) metros quadrados,
dentro das seguintes medidas e confrontações: Frente: 11,50 metros; Fundos: 11,50 metros; Lado Direito: 22,00 metros;
Lado Esquerdo: 22,00 metros – NORTE: com os lotes n. 01 e 02. SUL: com o lote n° 11. LESTE: com a Rua Caetano
Vicente Ferreira. OESTE: com o lote n. 05, matrícula n. 7652, Livro 02, Ficha 01, do Registro de Imóveis da Comarca de
Ribas do Rio Pardo-MS,ao Senhor Rosemilton Aparecido da Cruz, o qual foi concedido por termo de aforamento definitivo
em 30 de novembro de 1988.
Art. 2º A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade de regularizar a moradia e a doação efetivada pelo Poder
Executivo, sem que tenha havido a adoção de providências para o seu registro, o qual não é mais possível ser feito mediante
Termo de Aforamento.
Art. 3º Conforme o que determina esta Lei fica o Cartório de Registro de Imóveis autorizado a transferir a titularidade do
imóvel em nome do beneficiário, na qual deverá constar a averbação de gravame com cláusula de inalienabilidade pelo
período de 05 (cinco)anos.
Paragrafo único: Cumprido o período de 05 (cinco) anos determinado na cláusula, conforme averbação na matrícula, o
Poder Executivo forneceráanuência paraa devida baixa do gravame.
Art. 4º Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 12 de junho de 2023.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →