br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 1329/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1329 / 2023
Date 2023-06-12
Ementa“Dispõe sobre desmembramento, remembramento e desafetação de terrenos urbanos, para compor área a ser construída Escola Municipal, e dá outras providências.”
native_id1641

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ano III - Edição Nº 557 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de junho de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 557 - Terça-feira, 13 de junho de 2023
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.329, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre desmembramento, remembramento e desafetação de terrenos urbanos, para compor área a ser construída
Escola Municipal,e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o desmembramento de 10.640,00 m² (dez mil, seiscentos e quarenta metros quadrados) da Área X7-
A– Remanescente objeto da matrícula 15.906, conforme páginas 09 a 12.
Art. 2º. Fica autorizada a desafetação da Rua Antônio Batista, objeto da matrícula 15.907, desafetação do Espaço Livre de
Uso Público “A”, com umaárea de 1.209m2 (mil duzentose nove metros quadrados) conforme páginas 13 e 14,e desafetação
do Espaço Livre de Uso Público “B”, com uma área de 5.487m2 (cinco mil quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados),
objeto da matrícula 19.790, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo, MS, conforme memorial descritivo
de fls. 05.
Art. 3º. Fica autorizado o remembramento de todas as áreas constantes nos artigos anteriores, denominada ELUP A,
perfazendo umaárea de 18.568m2 (dezoito mil, quinhentose sessentae oito metros quadrados), conforme páginas 15/16.
Art. 4º. Fica autorizado o desmembramento do ELUP A, remembrada no art. 3º., com uma área de 5.948,50m2 denominada
ELUP B, uma área de 1.293,50m2 denominada ELUP C, uma área de 1.325,00m² denominada ELUP D e uma área
remanescente de 10.001,00m, conforme páginas 17/18.
Art. 5º. Naárearemanescente de 10.001 m2, denominada “ELUP A”, ficaautorizado a doação dareferidaáreae a construção
de uma Escola Municipalem convênio com o Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A Escola Municipal terá o nome de Profa. Maria Augusta Costa Ramos da Silva, conhecida como “Maria
Ramos”, conforme Lei Municipal nº. 1.280, de 22 de setembro de 2022.
Art. 6º. Fica autorizado o Poder Público a fazer todasasanotações necessárias junto ao 1º. Cartório de Registro de Imóveis de
Ribas do Rio Pardo, MS, paraaregularização de todasas matrículas constantes nosartigosanteriores.
Art. 7º. Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 12 de junho de 2023.
João Alfredo Danieze
Ano III - Edição Nº 557 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de junho de 2023
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →