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norma nº 1331/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1331 / 2023
Date 2023-06-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o art. 6º. da Lei Orçamentária Anual de 2023 de nº. 1.304/2022,e dá outras providências”
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Ano III - Edição Nº 559 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 15 de junho de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 559 - Quinta-feira, 15 de junho de 2023
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.331, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipala alterar o art. 6º. da Lei Orçamentária Anual de 2023 de nº. 1.304/2022,e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º. Ficaalterado o art. 6º. da Lei da Lei Municipal nº 1.304/2022, que passaa vigorar com aseguinte redação:
Art. 6º. Respeitadas as demais prescrições constitucionais e legais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite de 19% (dezenove por cento) da receita total fixada no Artigo 2°. desta Lei, utilizando como fonte
de cobertura os recursos previstos no § 1°. do art. 43 da Lei n° 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Os créditos abertos por meio desta Lei, deverão ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua
vinculação, compreendendo as fontese a destinação de recursos, conforme preceitua o sub-anexo 1 do Balancete Contábil do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º. Esta Leientraem vigor na data dasua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 15 de junho de 2023.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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