| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o art. 6º. da Lei Orçamentária Anual de 2023 de nº. 1.304/2022,e dá outras providências” |
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Ano III - Edição Nº 559 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 15 de junho de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 559 - Quinta-feira, 15 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.331, DE 15 DE JUNHO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo Municipala alterar o art. 6º. da Lei Orçamentária Anual de 2023 de nº. 1.304/2022,e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Ficaalterado o art. 6º. da Lei da Lei Municipal nº 1.304/2022, que passaa vigorar com aseguinte redação: Art. 6º. Respeitadas as demais prescrições constitucionais e legais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 19% (dezenove por cento) da receita total fixada no Artigo 2°. desta Lei, utilizando como fonte de cobertura os recursos previstos no § 1°. do art. 43 da Lei n° 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 2º. Os créditos abertos por meio desta Lei, deverão ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, compreendendo as fontese a destinação de recursos, conforme preceitua o sub-anexo 1 do Balancete Contábil do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º. Esta Leientraem vigor na data dasua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 15 de junho de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.