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norma nº 98/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 98 / 2023
Date 2023-06-15
Ementa“Revoga o artigo 2° do decreto municipal nº 047, de 27 de março de 2023, que versa sobre o marco temporal de transição entre as leis federais que dispõem sobre licitações e contratos, em razão da perda do objeto, diante da medida provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023.”
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Ano III - Edição Nº 565 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 23 de junho de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 565 - Sexta-feira, 23 de junho de 2023
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 98, DE , DE 15 DE JUNHO DE 2.023
“REVOGA O ARTIGO 2° DO DECRETO MUNICIPAL Nº 047, DE 27 DE MARÇO DE 2023, QUE VERSA SOBRE
O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO ENTRE AS LEIS FEDERAIS QUE DISPÕEM SOBRE LICITAÇÕES E
CONTRATOS, EM RAZÃO DA PERDA DO OBJETO, DIANTE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.167, DE 31 DE
MARÇO DE 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, Estado do Mato Grosso do Sul,em uso dasatribuições que
lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto na Medida Provisória n. 1.167, de 31 de março de 2.023,a qual,alteraa Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de
2002,e dosart. 1ºaart. 47-Ada Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, DECRETA:
Art. 1º. Revoga-se o artigo 2° do Decreto Municipal nº 047, de 27 de março de 2023, que versa sobre o marco temporal de
transição entre as leis federais que dispõem sobre licitações e contratos, em razão da perda do objeto, diante da medida
provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023.
Art. 2º Fica prorrogado a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de
2002,e dosart. 1ºaart. 47-Ada Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 29 de dezembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos desde 31 de março de 2.023.
Ribas do Rio Pardo – MS, 15 de junho de 2.023.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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