| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2011 |
| Date | 2011-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de prédio público municipal e dá outras providências |
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05/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/AB3ACBED/03AHqfIOn4dcIAMTAu0oJELuY8TCOxibD8AzkQpGJewqshLzR03qfn88NpKfK… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 955/2011 “Dispõe sobre a denominação de prédio público municipal e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei. Art. 1º. Fica o prédio público municipal, sito à Rua Julio Viana, sn, Bairro Santos Dumont, vinculado à Gerência Municipal de Saúde, denominado Hospital Municipal 19 de Março. Parágrafo único: No prédio público ora denominado será afixada placa denominativa: “HOSPITAL MUNICIPAL 19 DE MARÇO”. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, 11 de março de 2011. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela F de Souza Collis Código Identificador:AB3ACBED Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 14/03/2011. Edição 0293 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/