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norma nº 955/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 955 / 2011
Date 2011-03-11
EmentaDispõe sobre a denominação de prédio público municipal e dá outras providências
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05/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/AB3ACBED/03AHqfIOn4dcIAMTAu0oJELuY8TCOxibD8AzkQpGJewqshLzR03qfn88NpKfK… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 955/2011
“Dispõe sobre a denominação de prédio público
municipal e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato
Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a Seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o prédio público municipal, sito à Rua Julio
Viana, sn, Bairro Santos Dumont, vinculado à Gerência
Municipal de Saúde, denominado Hospital Municipal 19 de
Março.
Parágrafo único: No prédio público ora denominado será
afixada placa denominativa: “HOSPITAL MUNICIPAL 19 DE
MARÇO”.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, 11 de
março de 2011.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela F de Souza Collis
Código Identificador:AB3ACBED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 14/03/2011. Edição 0293
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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