| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 2023 |
| Date | 2023-06-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a organização da Organização Não Governamental Anjos que Protegem - ONG e determina outras providências” |
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Ano III - Edição Nº 570 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de junho de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 570 - Sexta-feira, 30 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.335, DE 29 DE JUNHO DE 2023. “Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a organização da Organização Não Governamental Anjos que Protegem - ONG e determina outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de TERMO DE FOMENTO paraa consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ANJOS QUE PROTEGEM - ONG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 25.070.104/0001-01. Artigo 2° - O valor total desse repasse será no valor de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, em parcela única destinada ao custeio de pagamentos de despesas de custeio, medicação e de médicos veterinários de cãese gatosatendidos pelainstituição. Artigo 3° - Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída coma documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes. Artigo 4° - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Artigo 5° - A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ANJOS QUE PROTEGEM – ONG de execução no corrente exercício. Artigo 6° - Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva n. 10/2023 da Lei Orçamentária Anual n. 1.304 de 14 de Dezembro de 2022. Artigo 7° - Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 29 de junho de 2023. João Alfredo Danieze Ano III - Edição Nº 570 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de junho de 2023 Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.